# Registro público: STJ — 918609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f55d784da04f53ac04aa670ffc5549ffcb9c2684b094e1177d8cced9225be11d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891266
- **Número de registro na fonte:** 202401988224
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO.  NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
PROBATÓRIO.  AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual a agravante
alega ser devida a absolvição por insuficiência do conjunto
probatório e pleiteia, ainda, a desclassificação do crime de estupro
de vulnerável para importunação sexual, além do afastamento da
continuidade delitiva.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a possibilidade de reexame do conjunto fático-probatório
em sede de habeas corpus para desclassificação do crime e
afastamento da continuidade delitiva.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência pacificada do STJ e do STF
não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em
casos de flagrante ilegalidade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A análise de desclassificação do crime e afastamento da
continuidade delitiva não foi apreciada pelo Tribunal a quo,
configurando supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** O habeas corpus não é via adequada para reexame de provas, sendo
inviável a alteração do enquadramento fático sem prova
pré-constituída.
- **Item 6 (texto oficial):** Nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial
relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos
probatórios.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  1. O habeas corpus não é substitutivo de
recurso próprio e não admite reexame de provas. 2. A palavra da
vítima em crimes sexuais possui especial relevância.
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 105, I, "c"; CP,
art. 215-A; CP, art. 217-A. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado
em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira
Turma, julgado em 27/3/2020; STF, AgR no HC 147.210, Min. Edson
Fachin, Segunda Turma, julgado em 30/10/2018.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO.  NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
PROBATÓRIO.  AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual a agravante
alega ser devida a absolvição por insuficiência do conjunto
probatório e pleiteia, ainda, a desclassificação do crime de estupro
de vulnerável para importunação sexual, além do afastamento da
continuidade delitiva.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a possibilidade de reexame do conjunto fático-probatório
em sede de habeas corpus para desclassificação do crime e
afastamento da continuidade delitiva.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência pacificada do STJ e do STF
não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em
casos de flagrante ilegalidade.
4. A análise de desclassificação do crime e afastamento da
continuidade delitiva não foi apreciada pelo Tribunal a quo,
configurando supressão de instância.
5. O habeas corpus não é via adequada para reexame de provas, sendo
inviável a alteração do enquadramento fático sem prova
pré-constituída.
6. Nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial
relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos
probatórios.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  1. O habeas corpus não é substitutivo de
recurso próprio e não admite reexame de provas. 2. A palavra da
vítima em crimes sexuais possui especial relevância.
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 105, I, "c"; CP,
art. 215-A; CP, art. 217-A. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado
em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira
Turma, julgado em 27/3/2020; STF, AgR no HC 147.210, Min. Edson
Fachin, Segunda Turma, julgado em 30/10/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f55d784da04f53ac04aa670ffc5549ffcb9c2684b094e1177d8cced9225be11d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

