# Registro público: STJ — 919970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8159670dfc396b8f875e02b2e0d4c6ce80d301c2b7dc212efc9103afcf02ebf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DE
DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade da
decisão de recebimento da denúncia por ausência de exame das teses
de defesa, especialmente quanto à ilicitude de gravações ambientais.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a legalidade da decisão de recebimento da denúncia,
especialmente no que tange à fundamentação e à validade das provas
obtidas por gravação ambiental.
III. Razões de decidir3. A decisão de recebimento da denúncia foi
considerada suficientemente fundamentada, não havendo ilegalidade a
ser reparada.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A questão da ilicitude das provas obtidas por gravação ambiental
será analisada durante a instrução processual, não cabendo exame
aprofundado nesta fase.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência admite a gravação realizada por um dos
interlocutores sem o conhecimento do outro, desde que não haja
proteção de sigilo legal.
- **Item 6 (texto oficial):** A fundamentação complexa não é exigida no recebimento da
denúncia, dada sua natureza interlocutória.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  1. A decisão de recebimento da denúncia não
exige fundamentação complexa. 2. A gravação ambiental realizada por
um dos interlocutores é prova válida, salvo proteção de sigilo
legal.
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 144, § 4º; CR/1988,
art. 129, I; CPP, art. 41; Lei 9.296/1996, art. 8º-A. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 150.343/GO, Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 15.08.2023; STJ, AgRg no RHC
165.495/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16.08.2022;
STJ, AgRg no HC 736.181/SC, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 13.06.2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DE
DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade da
decisão de recebimento da denúncia por ausência de exame das teses
de defesa, especialmente quanto à ilicitude de gravações ambientais.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a legalidade da decisão de recebimento da denúncia,
especialmente no que tange à fundamentação e à validade das provas
obtidas por gravação ambiental.
III. Razões de decidir3. A decisão de recebimento da denúncia foi
considerada suficientemente fundamentada, não havendo ilegalidade a
ser reparada.
4. A questão da ilicitude das provas obtidas por gravação ambiental
será analisada durante a instrução processual, não cabendo exame
aprofundado nesta fase.
5. A jurisprudência admite a gravação realizada por um dos
interlocutores sem o conhecimento do outro, desde que não haja
proteção de sigilo legal.
6. A fundamentação complexa não é exigida no recebimento da
denúncia, dada sua natureza interlocutória.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  1. A decisão de recebimento da denúncia não
exige fundamentação complexa. 2. A gravação ambiental realizada por
um dos interlocutores é prova válida, salvo proteção de sigilo
legal.
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 144, § 4º; CR/1988,
art. 129, I; CPP, art. 41; Lei 9.296/1996, art. 8º-A. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 150.343/GO, Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 15.08.2023; STJ, AgRg no RHC
165.495/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16.08.2022;
STJ, AgRg no HC 736.181/SC, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 13.06.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f8159670dfc396b8f875e02b2e0d4c6ce80d301c2b7dc212efc9103afcf02ebf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

