# Registro público: STJ — 917913

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77146/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77146.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ac22d42946032ac590ddd113f144fa262141189b98a6b10eeddaeb54aecdf80

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
FUNDAMENTO VÁLIDO.  RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de estelionato e
participação em organização criminosa. A prisão foi fundamentada na
garantia da ordem pública, devido à periculosidade do agravante e à
ausência de vínculo com o distrito da culpa.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva,
conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, devido à periculosidade do agravante e à
sua atuação em organização criminosa.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons
antecedentes, não impedem a prisão cautelar quando presentes os
requisitos legais.
- **Item 5 (texto oficial):** Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis, pois não
garantiriam a ordem pública.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  1. A prisão preventiva pode ser mantida para
garantir a ordem pública quando há indícios de periculosidade e
participação em organização criminosa. 2. Condições pessoais
favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva se
os requisitos do art. 312 do CPP estiverem presentes. 3. Medidas
cautelares diversas são inadequadas quando não garantem a ordem
pública.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  AgRg no RHC n. 177.094/BA, Ministra Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024; AgRg no HC n.
773.086/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 4/10/2022; AgRg no HC n. 781.026/ES, Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
FUNDAMENTO VÁLIDO.  RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de estelionato e
participação em organização criminosa. A prisão foi fundamentada na
garantia da ordem pública, devido à periculosidade do agravante e à
ausência de vínculo com o distrito da culpa.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva,
conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, devido à periculosidade do agravante e à
sua atuação em organização criminosa.
4. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons
antecedentes, não impedem a prisão cautelar quando presentes os
requisitos legais.
5. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis, pois não
garantiriam a ordem pública.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  1. A prisão preventiva pode ser mantida para
garantir a ordem pública quando há indícios de periculosidade e
participação em organização criminosa. 2. Condições pessoais
favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva se
os requisitos do art. 312 do CPP estiverem presentes. 3. Medidas
cautelares diversas são inadequadas quando não garantem a ordem
pública.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  AgRg no RHC n. 177.094/BA, Ministra Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024; AgRg no HC n.
773.086/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 4/10/2022; AgRg no HC n. 781.026/ES, Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de alternativas do art. 319

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 151680df5e31748faf2cc2575c49cb345b8e43ee9a44f0fd03f88e1a01f29dae
- **SHA-256 do registro documental:** 5ac22d42946032ac590ddd113f144fa262141189b98a6b10eeddaeb54aecdf80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 5ac22d42946032ac590ddd113f144fa262141189b98a6b10eeddaeb54aecdf80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

