{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77158,"origem":"stj","sha256_origem":"7be0bacade4f93f43662087cb31635b00a87562a933bfcb40898354218236ec7","registro_original":{"id_fonte":"000891284","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"934077","numero_registro":"202402879641","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nmanteve a condenação do réu por estupro de vulnerável tentado. A\ndefesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas,\ndesclassificação da conduta para importunação sexual ou reforma da\ndosimetria da pena, com o aumento do patamar de redução pela\ntentativa e a fixação de regime menos severo.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na\nsuficiência das provas para a condenação por estupro de vulnerável\ntentado e na adequação da dosimetria da pena aplicada.\nIII. Razões de decidir3. A palavra da vítima, corroborada por outros\nelementos de prova, possui especial relevância em crimes sexuais\npraticados na clandestinidade.\n4. A condenação foi fundamentada em provas suficientes, incluindo\ndepoimentos consistentes da vítima e testemunhas.\n5. Nos termos do Tema Repetitivo 1121, \"Presente o dolo específico\nde satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato\nlibidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de\nvulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da\nsuperficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação\npara o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)\".\n6. A dosimetria da pena foi corretamente aplicada, considerando a\ntentativa e a prevalência da relação de confiança.\n7. Quanto ao pedido de ampliação da fração relativa à tentativa, as\ninstâncias ordinárias asseveraram que, na última fase, em razão da\ncausa de diminuição de pena prevista no art. 14, inciso II e §\núnico, do Código Penal, considerando o iter criminis percorrido,\ntendo sido procedida à redução da pena em 1/3.\n8. Mantida a pena em patamar superior a 4 anos e inferior a 8 anos\nde de reclusão, deve ser preservado o regime inicial semiaberto para\no início do desconto da reprimenda.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  1. A palavra da vítima em crimes sexuais possui\nespecial relevância quando corroborada por outros elementos de\nprova. 2. A dosimetria da pena deve considerar a tentativa e a\nrelação de confiança entre réu e vítima.\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; CP, art. 61, II,\n'f'; CP, art. 14, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 922.464/AL, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n20/8/2024; STJ, AgRg no HC 928.393/RN, Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, julgado em 16/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9ea454cdae29b81a9ac838bf0a12bd2d898029692838a7ed5681feeed10f21f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
