{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77159,"origem":"stj","sha256_origem":"331365c7ba1567bdce3f4a4e26b779aa509594c1bfc34bfede0038f4f13141bf","registro_original":{"id_fonte":"000891285","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"938596","numero_registro":"202403108113","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, pela alegação de violação ao\nprincípio da unirrecorribilidade, uma vez que já havia recurso\nespecial interposto contra o mesmo acórdão, repetindo a mesma\nargumentação de nulidade processual.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial\ncontra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade.\n3. A questão também envolve a análise de nulidade processual por\ncerceamento de defesa devido à juntada tardia de elementos de prova.\nIII. Razões de decidir4. O princípio da unirrecorribilidade impede a\nimpetração de habeas corpus concomitantemente com recurso próprio\ncontra o mesmo ato judicial. Há ofensa ao referido princípio quando\numa única decisão ou acórdão é impugnado por duas vias distintas,\nseja pela utilização da via recursal concomitantemente ao\najuizamento de ação autônoma de impugnação, seja pela impugnação do\nmesmo ato em duas vias autônomas diferentes.\n5. A defesa já havia interposto recurso especial, o qual foi\ninadmitido, incidindo os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.\n6. A alegação de nulidade por cerceamento de defesa foi refutada,\npois a defesa teve oportunidade de questionar as provas em momento\nprocessual adequado.\n7. Não foi constatada nenhuma ilegalidade flagrante que justificasse\na concessão de habeas corpus de ofício.\nIV. Dispositivo e tese8. Recurso não provido.\nTese de julgamento:  1. O princípio da unirrecorribilidade impede a\nutilização simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o\nmesmo ato judicial. 2. A defesa deve ter oportunidade de questionar\nprovas em momento processual adequado para não configurar\ncerceamento de defesa.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563; CPP, art. 654, §\n2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 549.368/SC,\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no\nHC n. 899.454/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe\n29/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"88fe7796ccc680508206a2583fb873751549372df6bda435453f8838563e15ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
