# Registro público: STJ — 938596

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77159/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77159.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 331365c7ba1567bdce3f4a4e26b779aa509594c1bfc34bfede0038f4f13141bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, pela alegação de violação ao
princípio da unirrecorribilidade, uma vez que já havia recurso
especial interposto contra o mesmo acórdão, repetindo a mesma
argumentação de nulidade processual.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial
contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** A questão também envolve a análise de nulidade processual por
cerceamento de defesa devido à juntada tardia de elementos de prova.
III. Razões de decidir4. O princípio da unirrecorribilidade impede a
impetração de habeas corpus concomitantemente com recurso próprio
contra o mesmo ato judicial. Há ofensa ao referido princípio quando
uma única decisão ou acórdão é impugnado por duas vias distintas,
seja pela utilização da via recursal concomitantemente ao
ajuizamento de ação autônoma de impugnação, seja pela impugnação do
mesmo ato em duas vias autônomas diferentes.
- **Item 5 (texto oficial):** A defesa já havia interposto recurso especial, o qual foi
inadmitido, incidindo os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A alegação de nulidade por cerceamento de defesa foi refutada,
pois a defesa teve oportunidade de questionar as provas em momento
processual adequado.
- **Item 7 (texto oficial):** Não foi constatada nenhuma ilegalidade flagrante que justificasse
a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese8. Recurso não provido.
Tese de julgamento:  1. O princípio da unirrecorribilidade impede a
utilização simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o
mesmo ato judicial. 2. A defesa deve ter oportunidade de questionar
provas em momento processual adequado para não configurar
cerceamento de defesa.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563; CPP, art. 654, §
2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 549.368/SC,
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no
HC n. 899.454/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
29/8/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, pela alegação de violação ao
princípio da unirrecorribilidade, uma vez que já havia recurso
especial interposto contra o mesmo acórdão, repetindo a mesma
argumentação de nulidade processual.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial
contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade.
3. A questão também envolve a análise de nulidade processual por
cerceamento de defesa devido à juntada tardia de elementos de prova.
III. Razões de decidir4. O princípio da unirrecorribilidade impede a
impetração de habeas corpus concomitantemente com recurso próprio
contra o mesmo ato judicial. Há ofensa ao referido princípio quando
uma única decisão ou acórdão é impugnado por duas vias distintas,
seja pela utilização da via recursal concomitantemente ao
ajuizamento de ação autônoma de impugnação, seja pela impugnação do
mesmo ato em duas vias autônomas diferentes.
5. A defesa já havia interposto recurso especial, o qual foi
inadmitido, incidindo os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
6. A alegação de nulidade por cerceamento de defesa foi refutada,
pois a defesa teve oportunidade de questionar as provas em momento
processual adequado.
7. Não foi constatada nenhuma ilegalidade flagrante que justificasse
a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese8. Recurso não provido.
Tese de julgamento:  1. O princípio da unirrecorribilidade impede a
utilização simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o
mesmo ato judicial. 2. A defesa deve ter oportunidade de questionar
provas em momento processual adequado para não configurar
cerceamento de defesa.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563; CPP, art. 654, §
2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 549.368/SC,
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no
HC n. 899.454/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
29/8/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
