{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77163,"origem":"stj","sha256_origem":"4090e72084c139b9f96264bbfbbbabf6d12be16d2b9dbe97f8669ebb90a3f816","registro_original":{"id_fonte":"000891289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"936584","numero_registro":"202402999464","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME PRISIONAL. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nmanteve o regime prisional fechado para réu reincidente, condenado\npor furto qualificado, com pena inferior a quatro anos. A defesa\npleiteia a fixação de regime semiaberto ou aberto e a substituição\nda pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na\npossibilidade de fixação de regime prisional mais brando e\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos para réu reincidente com circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis.\nIII. Razões de decidir3. A individualização da pena é submetida aos\nelementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores\napenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios\nempregados.\n4. A Corte de origem aplicou as penas de forma criteriosa,\njustificando o regime fechado pela reincidência e circunstâncias\njudiciais desfavoráveis, afastando a aplicação da Súmula n. 269 do\nSTJ.\n5. A recidiva e a presença de vetorial desabonadora impedem a\nconversão da pena corporal em restritivas de direitos, conforme o\nart. 44 do CP.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  1. A reincidência e circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis justificam a manutenção do regime fechado, mesmo com\npena inferior a quatro anos. 2. A conversão da pena privativa de\nliberdade em restritivas de direitos é inviável em caso de\nreincidência e vetorial desabonadora.\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 33, §2º, \"b\"; CP, art.\n44.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no R Esp n.\n2.027.240/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n27/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a937d62e832b49e61738b21fc9cdc4a27aef638a875f951bc7738dc7e04c1089","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4090e72084c139b9f96264bbfbbbabf6d12be16d2b9dbe97f8669ebb90a3f816","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
