# Registro público: STJ — 936584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77163/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77163.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4090e72084c139b9f96264bbfbbbabf6d12be16d2b9dbe97f8669ebb90a3f816

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891289
- **Número de registro na fonte:** 202402999464
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME PRISIONAL. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
manteve o regime prisional fechado para réu reincidente, condenado
por furto qualificado, com pena inferior a quatro anos. A defesa
pleiteia a fixação de regime semiaberto ou aberto e a substituição
da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
possibilidade de fixação de regime prisional mais brando e
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos para réu reincidente com circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
III. Razões de decidir3. A individualização da pena é submetida aos
elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores
apenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios
empregados.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A Corte de origem aplicou as penas de forma criteriosa,
justificando o regime fechado pela reincidência e circunstâncias
judiciais desfavoráveis, afastando a aplicação da Súmula n. 269 do
STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A recidiva e a presença de vetorial desabonadora impedem a
conversão da pena corporal em restritivas de direitos, conforme o
art. 44 do CP.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  1. A reincidência e circunstâncias judiciais
desfavoráveis justificam a manutenção do regime fechado, mesmo com
pena inferior a quatro anos. 2. A conversão da pena privativa de
liberdade em restritivas de direitos é inviável em caso de
reincidência e vetorial desabonadora.
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 33, §2º, "b"; CP, art.
44.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no R Esp n.
2.027.240/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
27/3/2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME PRISIONAL. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
manteve o regime prisional fechado para réu reincidente, condenado
por furto qualificado, com pena inferior a quatro anos. A defesa
pleiteia a fixação de regime semiaberto ou aberto e a substituição
da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
possibilidade de fixação de regime prisional mais brando e
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos para réu reincidente com circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
III. Razões de decidir3. A individualização da pena é submetida aos
elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores
apenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios
empregados.
4. A Corte de origem aplicou as penas de forma criteriosa,
justificando o regime fechado pela reincidência e circunstâncias
judiciais desfavoráveis, afastando a aplicação da Súmula n. 269 do
STJ.
5. A recidiva e a presença de vetorial desabonadora impedem a
conversão da pena corporal em restritivas de direitos, conforme o
art. 44 do CP.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  1. A reincidência e circunstâncias judiciais
desfavoráveis justificam a manutenção do regime fechado, mesmo com
pena inferior a quatro anos. 2. A conversão da pena privativa de
liberdade em restritivas de direitos é inviável em caso de
reincidência e vetorial desabonadora.
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 33, §2º, "b"; CP, art.
44.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no R Esp n.
2.027.240/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
27/3/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 936584 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4090e72084c139b9f96264bbfbbbabf6d12be16d2b9dbe97f8669ebb90a3f816
- **SHA-256 do comentário:** d5e4858724ec40c2f1a35b6bfb6adc44b6d32c8b42df679b167348c48044150b
