# Registro público: STJ — 913497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b964e48954882d8dc1322469ff19c9520a8c3ab9851c560d032a7770d1ee2738

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
manteve a condenação do réu por estupro de vulnerável. A defesa
alega que a relação era consensual e que a vítima tinha plena
consciência de seus atos, buscando a absolvição com base na
atipicidade da conduta e erro de tipo.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
possibilidade de revisão da condenação por estupro de vulnerável,
considerando a alegação de consentimento da vítima e a suposta
atipicidade da conduta.
III. Razões de decidir3. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de provas, sendo inviável a absolvição com base em alegações
que demandam revolvimento fático-probatório.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ estabelece a presunção absoluta de
violência em casos de estupro de vulnerável, sendo irrelevante o
consentimento da vítima.
- **Item 5 (texto oficial):** A palavra da vítima, corroborada por provas testemunhais e
documentais, possui especial relevância em delitos contra a
dignidade sexual.
- **Item 6 (texto oficial):** A individualização da pena deve respeitar os parâmetros legais,
sendo vedada a revisão dos critérios de dosimetria na ausência de
manifesta ilegalidade.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  1. A presunção de violência no estupro de
vulnerável é absoluta, independentemente do consentimento da vítima.
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas. 3.
A palavra da vítima tem valor probante diferenciado em crimes
sexuais.
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; CPP, art. 386, III
e VI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 871.265/SC,
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024; STJ,
Súmula 593.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
manteve a condenação do réu por estupro de vulnerável. A defesa
alega que a relação era consensual e que a vítima tinha plena
consciência de seus atos, buscando a absolvição com base na
atipicidade da conduta e erro de tipo.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
possibilidade de revisão da condenação por estupro de vulnerável,
considerando a alegação de consentimento da vítima e a suposta
atipicidade da conduta.
III. Razões de decidir3. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de provas, sendo inviável a absolvição com base em alegações
que demandam revolvimento fático-probatório.
4. A jurisprudência do STJ estabelece a presunção absoluta de
violência em casos de estupro de vulnerável, sendo irrelevante o
consentimento da vítima.
5. A palavra da vítima, corroborada por provas testemunhais e
documentais, possui especial relevância em delitos contra a
dignidade sexual.
6. A individualização da pena deve respeitar os parâmetros legais,
sendo vedada a revisão dos critérios de dosimetria na ausência de
manifesta ilegalidade.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  1. A presunção de violência no estupro de
vulnerável é absoluta, independentemente do consentimento da vítima.
2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas. 3.
A palavra da vítima tem valor probante diferenciado em crimes
sexuais.
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; CPP, art. 386, III
e VI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 871.265/SC,
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024; STJ,
Súmula 593.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b964e48954882d8dc1322469ff19c9520a8c3ab9851c560d032a7770d1ee2738
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

