{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77167,"origem":"stj","sha256_origem":"ea805b4606909c5664f4ee540840d11610be88163d9cdc0cbaf87bb0090f4ee2","registro_original":{"id_fonte":"000891293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914007","numero_registro":"202401757686","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO DE RÉU\nFORAGIDO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas\ncorpus, no qual se pleiteava a participação de réu foragido em\naudiência de instrução e julgamento por videoconferência.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o réu foragido, com\nadvogado constituído, possui o direito de participar de audiência de\ninstrução e julgamento por videoconferência.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que réu foragido não possui direito à participação\nvirtual em audiência.\n4. A participação virtual de réu foragido não é prevista no Código\nde Processo Penal, sendo aplicável apenas em casos excepcionalmente\ndispostos na legislação processual.\n5. O princípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie\nde sua condição de foragido para participar de audiências por\nvideoconferência.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Réu foragido não possui direito à\nparticipação em audiência de instrução e julgamento por\nvideoconferência. 2. O princípio da lealdade processual impede que o\nréu se beneficie de sua condição de foragido para participar de\naudiências por videoconferência.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 185, §2º; CPP, art. 565.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 825.382/SP, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18.09.2023; STJ, AgRg no HC\n838.136/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j.\n26.02.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d2bee42831f75b6b51485e68cd5904d5b32efb3c9b13f08b1f29e8089f665633","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
