# Registro público: STJ — 734042

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7717/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7717.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94470a697884987ddc4f4d63ca0c7e97a32616c71c9c6c7c9653097c791e02fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO
ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INEVIDÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo notícias de que o paciente, em tese, era um membro ativo
de organização criminosa - em estreita relação com integrantes da
fação criminosa Primeiro Comando da Capital -, possuindo posição de
relevância no cenário delitivo (responsável pelo gerenciamento dos
pontos de venda de drogas), fundamentada está a manutenção da sua
prisão cautelar.
- **Item 2 (texto oficial):** A eventual ausência de apreensão da droga não torna a conduta de
tráfico de drogas atípica se existirem outras provas capazes de
comprovarem o crime, como as interceptações telefônicas e os
depoimentos das testemunhas. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Questão referente à participação ou não do réu nos delitos
apurados no processo é matéria cuja análise é reservada à ação
penal, bastando, para justificar a prisão cautelar, haver indícios
de autoria, o que aconteceu na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO
ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INEVIDÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Havendo notícias de que o paciente, em tese, era um membro ativo
de organização criminosa - em estreita relação com integrantes da
fação criminosa Primeiro Comando da Capital -, possuindo posição de
relevância no cenário delitivo (responsável pelo gerenciamento dos
pontos de venda de drogas), fundamentada está a manutenção da sua
prisão cautelar.
2. A eventual ausência de apreensão da droga não torna a conduta de
tráfico de drogas atípica se existirem outras provas capazes de
comprovarem o crime, como as interceptações telefônicas e os
depoimentos das testemunhas. Precedente.
3. Questão referente à participação ou não do réu nos delitos
apurados no processo é matéria cuja análise é reservada à ação
penal, bastando, para justificar a prisão cautelar, haver indícios
de autoria, o que aconteceu na espécie.
4. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA - INTERRUPÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA ATUAÇÃO DE  SEUS
INTEGRANTES)
   STJ - <<HC 311909>>-CE,
         <<HC 516425>>-GO,
         <<HC 512591>>-AC
   STF - [[HC 95024]]-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DAS DROGAS -
MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO POR OUTRAS PROVAS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no RHC 150385>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
