# Registro público: STJ — 2167841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77178/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5d9ffbfc659db2fd81b7ad1fdd4388acef63b5dcad0d164a7fc80d247230c39

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou
cumulativamente causas de aumento de pena relativas ao concurso
formal e à continuidade delitiva, alegando bis in idem. O Ministério
Público destacou a necessidade de reforma do acórdão por violação
dos artigos 70 e 71 do Código Penal.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação
cumulativa das causas de aumento de pena por concurso formal e
continuidade delitiva ou se tal proceder configura "bis in idem".

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ impede a aplicação cumulativa das causas
de aumento de pena por concurso formal e continuidade delitiva,
devendo prevalecer apenas a continuidade delitiva.
4. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência da 5ª
Turma do STJ, que afasta a aplicação do concurso formal nestas
hipóteses para evitar bis in idem.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar
as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância.
IV. RECURSO IMPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE
DELITIVA. "BIS IN IDEM". RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou
cumulativamente causas de aumento de pena relativas ao concurso
formal e à continuidade delitiva, alegando bis in idem. O Ministério
Público destacou a necessidade de reforma do acórdão por violação
dos artigos 70 e 71 do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação
cumulativa das causas de aumento de pena por concurso formal e
continuidade delitiva ou se tal proceder configura "bis in idem".
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ impede a aplicação cumulativa das causas
de aumento de pena por concurso formal e continuidade delitiva,
devendo prevalecer apenas a continuidade delitiva.
4. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência da 5ª
Turma do STJ, que afasta a aplicação do concurso formal nestas
hipóteses para evitar bis in idem.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar
as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância.
IV. RECURSO IMPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
