# Registro público: STJ — 2167841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77184/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77184.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35252313391ba65501a137250bc540d79b5bb178a80b6b43a83b085f1004c074

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891310
- **Número de registro na fonte:** 202202146845
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial
provimento a recurso especial. Os agravantes alegam contrariedade à
lei federal quanto à prova da menoridade e à aplicação de concurso
formal e continuidade delitiva.

### II. Questão em discussão

2.  A questão em discussão consiste na comprovação da menoridade
para configuração do crime de corrupção de menores.

### III. Razões de decidir

3. A menoridade pode ser comprovada por documento público, não sendo
necessário reexame de provas para tal verificação.
4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da
5ª Turma do STJ.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
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## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
REGIMENTAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE.
UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DIVERSOS DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial
provimento a recurso especial. Os agravantes alegam contrariedade à
lei federal quanto à prova da menoridade e à aplicação de concurso
formal e continuidade delitiva.
II. Questão em discussão
2.  A questão em discussão consiste na comprovação da menoridade
para configuração do crime de corrupção de menores.
III. Razões de decidir
3. A menoridade pode ser comprovada por documento público, não sendo
necessário reexame de provas para tal verificação.
4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da
5ª Turma do STJ.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 221 do STJ: Corrupção de Menores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-221/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** corrupcao, menores
- **SHA-256 do HTML autoral:** c497405687f03925b600ac43d018f723c6c391bbffce834c6c1f7e0abb462fd7
- **SHA-256 do registro documental:** 35252313391ba65501a137250bc540d79b5bb178a80b6b43a83b085f1004c074
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-221%2F)

