# Registro público: STJ — 2667726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77185/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77185.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 377211d44a26f43e065cbb8407e96364733bc0a7ee23bac2648f0b0873d69878

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu
recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, a, da
Constituição, em face de acórdão que negou provimento à apelação
criminal. O recurso especial alega violação do artigo 45, §1º, do
Código Penal, questionando a fixação da prestação pecuniária em 9
salários mínimos, sem considerar as condições socioeconômicas do
réu.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se as instâncias
ordinárias interpretaram corretamente o §1º do art. 45 do Código
Penal ao fixar o valor da prestação pecuniária.

### III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem considerou a pena decretada, o valor dos
tributos iludidos e as condições financeiras do apelante para fixar
a prestação pecuniária.
4. A reforma do julgado exigiria revolvimento do contexto
fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. A prestação pecuniária visa reparar o dano causado pela infração
penal, não necessitando ser proporcional à pena privativa de
liberdade.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRABANDO E DESCAMINHO. RECURSO
ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu
recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, a, da
Constituição, em face de acórdão que negou provimento à apelação
criminal. O recurso especial alega violação do artigo 45, §1º, do
Código Penal, questionando a fixação da prestação pecuniária em 9
salários mínimos, sem considerar as condições socioeconômicas do
réu.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se as instâncias
ordinárias interpretaram corretamente o §1º do art. 45 do Código
Penal ao fixar o valor da prestação pecuniária.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem considerou a pena decretada, o valor dos
tributos iludidos e as condições financeiras do apelante para fixar
a prestação pecuniária.
4. A reforma do julgado exigiria revolvimento do contexto
fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. A prestação pecuniária visa reparar o dano causado pela infração
penal, não necessitando ser proporcional à pena privativa de
liberdade.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais;

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f22fc8d9cf3ea1ccb1e11427f326e4dd6037ab358d9ce6cadcae384694825c41
- **SHA-256 do registro documental:** 377211d44a26f43e065cbb8407e96364733bc0a7ee23bac2648f0b0873d69878
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)

