{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77196,"origem":"stj","sha256_origem":"d0b48b4ad7a6c3a1d6c1bd56db2099c4e0b6e47520821281884639ca461225d0","registro_original":{"id_fonte":"000891322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2665478","numero_registro":"202402115082","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO\nREGIMENTAL. ROUBO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nAUSÊNCIA. SUPERAMENTO DA SÚMULA 231 DO STJ. INVIABILIDADE. RECURSO\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial com base na Súmula 7/STJ. A parte agravante não impugnou\nespecificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme\nexigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo\núnico, inciso I, do Regimento Interno do STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante\nimpugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada é incindível e deve ser impugnada em sua\nintegralidade, conforme jurisprudência do STJ.\n4. A parte agravante não demonstrou a desnecessidade de reexame de\nfatos e provas para superar o óbice da Súmula 7/STJ.\n5. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência da\n3ª Seção do STJ sobre a impossibilidade de redução da pena abaixo do\nmínimo legal por circunstância atenuante.\nIV. RECURSO NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9fc06e60e171eb88d080efbf896d1b019739ae77595a1309dc8d5c11ee3007be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
