{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77198,"origem":"stj","sha256_origem":"54bbe16336f125b87ab74f5d7b3d9bdd066004184a6dac07b42a5665751d2d9f","registro_original":{"id_fonte":"000891324","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"940930","numero_registro":"202403238944","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nCONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em\nhabeas corpus, impetrado em favor de ré acusada de tráfico de\ndrogas, visando à conversão de prisão preventiva em domiciliar, sob\nalegação de ser mãe de crianças menores de 12 anos.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a prisão\npreventiva, destacando a reincidência da agravante e a assistência\nadequada das crianças por familiares.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência\nespecífica da agravante e a assistência adequada das crianças por\nfamiliares justificam a manutenção da prisão preventiva, afastando a\naplicação do entendimento do STF no HC coletivo n. 143.641/SP.\nIII. Razões de decidir\n4. A reincidência específica da agravante e a prática habitual do\ntráfico de drogas justificam a manutenção da prisão preventiva para\ngarantir a ordem pública.\n5. A assistência adequada das crianças por familiares afasta a\nnecessidade de conversão da prisão preventiva em domiciliar.\n6. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar em casos\nde reincidência e risco de reiteração delitiva, mesmo para mães de\ncrianças menores de 12 anos.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A reincidência específica e a prática\nhabitual de tráfico de drogas justificam a manutenção da prisão\npreventiva para garantir a ordem pública. 2. A assistência adequada\ndas crianças por familiares afasta a necessidade de conversão da\nprisão preventiva em domiciliar.\"\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, V; Lei n.\n11.343/2006, arts. 33 e 35.\nJurisprudência relevante citada: STF, HC coletivo n. 143.641/SP;\nSTJ, AgRg no HC n. 764.651/PR; STJ, AgRg no RHC n. 166.045/PA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"68fc6bc27ff84baf29f1e0de3e7ce6cd8c924d6894caa6228bec562cd42bf990","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
