{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77204,"origem":"stj","sha256_origem":"b01af64359c25e6c1ca1aff94b96174c85dccd84b91937b386869983ebaa0919","registro_original":{"id_fonte":"000891331","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2615085","numero_registro":"202401408350","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nHOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. ATENUANTE DO ART. 65, III, B, DO CP.\nELEMENTARES NÃO PREENCHIDAS. 2. FRAÇÃO PELA TENTATIVA. ITER\nCRIMINIS PERCORRIDO. MODIFICAÇÃO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. SÚMULA\n7/STJ. 3. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INDEVIDA INOVAÇÃO  RECURSAL.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. 4. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE.\nPOSSIBILIDADE DE AJUSTE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 5. AGRAVO\nREGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE\nOFÍCIO.\n1. A atenuante do art. 65, III, b, do CP não foi aplicada porquanto\nnão preenchidas suas elementares, uma vez que o socorro às vítimas\nfoi pedido por um vizinho e que o resultado morte não foi evitado,\nalém de não haver notícia de que foi prestado auxílio funeral ou\nauxílio médico. Assim, diversamente da alegação defensiva, não há se\nfalar que é incontroverso que os recorrentes solicitaram socorro.\nNesse contexto, encontrando-se concretamente motivada a negativa de\naplicação da atenuante, não é possível, na via eleita, reverter as\nconclusões das instâncias ordinárias, sob pena de indevido reexame\nfático e probatório, vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula desta\nCorte.\n2. Quanto à suscitada ofensa ao art. 14, inciso II, do Código Penal,\nverifica-se que a escolha da fração de diminuição pela tentativa\nencontra-se também concretamente motivada, em consonância com a\njurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que \"a\nfração de diminuição da reprimenda pelo crime tentado decorre da\nmaior ou da menor proximidade da conduta ao resultado almejado\".\n(AgRg no HC n. 909.372/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024.)\n- Relevante anotar que o fato de os agravantes não terem realizado o\nnúcleo do tipo penal em nada repercute sobre a fração de diminuição\nda pena, porquanto reconhecido o concurso de agentes, nos termos do\nart. 29 do Código Penal. Dessa forma, não se tratando de\nparticipação de menor importância, tem-se que se imputa a todos os\ncoautores as mesmas consequências legais, inclusive com relação ao\nquantum de redução da pena pela tentativa. Alterar referidas\nconclusões encontra-se óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte\nSuperior.\n3. No que concerne ao pleito de decote da valoração negativa das\nconsequências do crime, por se tratarem de elementos inerentes ao\ntipo penal, verifico que se trata de indevida inovação recursal,\nporquanto não suscitada na petição do recurso especial. Como é\ncediço, \"no âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte,\npretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie\nobjetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no\nrecurso\" (AgRg no HC n. 798.249/SP, relatora Ministra Laurita Vaz,\nSexta Turma, julgado em 29/05/2023, DJe 05/06/2023).\n- Ainda que assim não fosse, observa-se que foi declinada motivação\nconcreta e idônea para justificar a elevação da pena pelas\nconsequências dos crimes, destacando-se que, \"além da indelével\nmemória brutal da execução do filho de 16 (dezesseis) anos na frente\ndo próprio pai, enquanto baleado e sem capacidade de esboçar\nqualquer reação, este quem, mais de 06 (seis) anos depois, prestou\nas declarações em plenário com a voz embargada, em descomunal\nesforço de contenção do pranto, os efeitos do crime são\ndemeritórios, ainda, pelo temor causado a ponto de a família ter\ncolocado a casa à venda e se mudado de lá\".\n4. Contudo, verifico a possibilidade de ajustar as penas-bases para\num patamar intemerdiário. Com efeito, a sentença condenatória, ao\nrealizar a dosimetria na primeira fase, não explicitou o critério\nutilizado, elevando a pena mínima em 6 meses para cada circunstância\njudicial negativa. O Tribunal de origem, por seu turno, aplicou a\nfração de 1/8 entre o mínimo e o máximo, o que ensejou um aumento de\n1 ano e 9 meses sobre a pena mínima, ou seja, mais que o triplo.\n- Nessa linha de intelecção, com o objetivo de evitar dosimetrias\ntão díspares, mister se faz a utilização de outro patamar de\naumento, também previsto na jurisprudência desta Corte Superior, com\no objetivo de trazer maior razoabilidade para a aplicação da pena\nno caso concreto. Nessa linha de intelecção, considero ser a\nhipótese de aplicar a fração de 1/6 sobre a pena mínima, para chegar\nà pena que seja necessária e suficiente para a reprovação e\nprevenção.\n5. Agravo regimental conhecido em parte e improvido. Ordem concedida\nde ofício para redimensionar as penas com extensão ao corréu.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c1d667364854290a6e1afdc3e3c6773737c7a2dbfdefdcac3acbe438b7371f03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
