{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77206,"origem":"stj","sha256_origem":"fd5eec1e17e9b55450b7ae7c3882a818550a179f4fcd84c1a2943137b63916ab","registro_original":{"id_fonte":"000891341","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"183938","numero_registro":"202302395256","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ABOLITIO\nCRIMINIS. LICITAÇÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AGRAVO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava\nabolitio criminis em relação à segunda parte do art. 89 da Lei n.\n8.666/1993, em razão da revogação pela Lei n. 14.133/2021.\n2. Os agravantes foram denunciados por inexigirem licitação sem\nobservar as formalidades pertinentes à inexigibilidade, conforme\nart. 25, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, e por não demonstrarem dolo\nespecífico e prejuízo ao erário, necessários para a configuração do\ndelito previsto no art. 89, caput, da Lei n. 8.666/1993, atual art.\n337-E do Código Penal.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a revogação da segunda parte do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 pela\nLei n. 14.133/2021 configura abolitio criminis, justificando o\ntrancamento da ação penal quanto ao fato 2 da denúncia.\n4. Outra questão em discussão é a ausência de descrição do dolo\nespecífico e do efetivo dano ao erário, necessários para a\ntipificação do crime previsto no art. 89, caput, da Lei n.\n8.666/1993, atual art. 337-E do Código Penal.\nIII. Razões de decidir5. A nova legislação não reproduziu a conduta\nde \"deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à\ninexigibilidade\", configurando abolitio criminis para essa parte do\nart. 89 da Lei n. 8.666/1993.\n6. A ausência de descrição do dolo específico e do efetivo dano ao\nerário impede a tipificação do crime, conforme entendimento pacífico\ndo Superior Tribunal de Justiça.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo provido para determinar o\ntrancamento da Ação Penal n. 0001137-89.2019.8.24.0007-SC\nrelativamente aos agravantes.\nTese de julgamento:  \"1. A revogação da segunda parte do art. 89 da\nLei n. 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021 configura abolitio\ncriminis. 2. A ausência de descrição do dolo específico e do efetivo\ndano ao erário impede a tipificação do crime previsto no art. 89,\ncaput, da Lei n. 8.666/1993, atual art. 337-E do Código Penal.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.666/1993, art. 25, inciso\nI; Lei n. 8.666/1993, art. 89; Código Penal, art. 337-E; Código\nPenal, art. 107, inciso III.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no\nAREsp n. 2.625.884/MA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 20/8/2024; STJ, AgRg no AgRg no HC n. 607.605/SC, Rel.\nMin. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023; STJ,\nAgRg no RHC n. 171.110/BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta\nTurma, julgado em 20/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas, que lavrará o\nacórdão\".\nVotaram com o Sr. Ministro Ribeiro Dantas os Srs. Ministros Reynaldo\nSoares da Fonseca e Messod Azulay Neto.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Joel Ilan\nPaciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art25","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art26","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89","urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014133 ANO:2021\n*****  LC-2021    LEI DE LICITAÇÕES DE 2021","LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00025 INC:00001 ART:00026 ART:00089","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00107 INC:00003 ART:0337E"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"25f219d82e06a9a4977b82ce101da2fb76a69af8e1134e381dee43e39e98d690","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
