# Registro público: STJ — 945551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-19
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77212/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c2acc1cdadb2481fd8ea290e3e78def63966f7b201881360a752dbed3d14f4f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891351
- **Número de registro na fonte:** 202403486417
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, condenado por tráfico de drogas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Juízo Singular decretou a prisão preventiva com base na
garantia da ordem pública, considerando a reincidência do agravante
e a quantidade de entorpecentes apreendidos.
- **Item 3 (texto oficial):** A sentença condenatória manteve a custódia cautelar, destacando a
confirmação dos elementos informativos em juízo e a ausência de
alteração no contexto fático que justificasse a soltura.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o direito de recorrer em liberdade do agravante,
considerando a fundamentação da prisão preventiva e a possibilidade
de reiteração delitiva.
III. Razões de decidir5. A persistência do agravante na prática
criminosa justifica a prisão preventiva para garantir a ordem
pública, conforme art. 312 do CPP.
- **Item 6 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes
para afastar a prisão preventiva quando há fundamentação idônea.
- **Item 7 (texto oficial):** Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante do risco
de reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é justificada pela
reiteração delitiva e pela necessidade de garantir a ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva
quando há risco de reiteração delitiva."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 313; Lei
n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC
133.866/MG; STJ, RHC 118.027/AL; STJ, AgRg no HC 931.243/SP; STJ,
AgRg no RHC 192.155/BA.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, condenado por tráfico de drogas.
2. O Juízo Singular decretou a prisão preventiva com base na
garantia da ordem pública, considerando a reincidência do agravante
e a quantidade de entorpecentes apreendidos.
3. A sentença condenatória manteve a custódia cautelar, destacando a
confirmação dos elementos informativos em juízo e a ausência de
alteração no contexto fático que justificasse a soltura.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o direito de recorrer em liberdade do agravante,
considerando a fundamentação da prisão preventiva e a possibilidade
de reiteração delitiva.
III. Razões de decidir5. A persistência do agravante na prática
criminosa justifica a prisão preventiva para garantir a ordem
pública, conforme art. 312 do CPP.
6. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes
para afastar a prisão preventiva quando há fundamentação idônea.
7. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante do risco
de reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é justificada pela
reiteração delitiva e pela necessidade de garantir a ordem pública.
2. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva
quando há risco de reiteração delitiva."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 313; Lei
n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC
133.866/MG; STJ, RHC 118.027/AL; STJ, AgRg no HC 931.243/SP; STJ,
AgRg no RHC 192.155/BA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6c2acc1cdadb2481fd8ea290e3e78def63966f7b201881360a752dbed3d14f4f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

