# Registro público: STJ — 915149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-19
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77218/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77218.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee536cd3e19d69a0218b1787ed3ac570feb7b74c931cb0ef932aed3a05664630

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO
DEFINITIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO §
4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSPORTE
INTERESTADUAL DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS EM COAUTORIA, MEDIANTE
DIVISÃO DE TAREFAS E UTILIZAÇÃO DE BATEDOR. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em análise, as instâncias ordinárias afirmaram a
dedicação do agravante à atividade criminosa a partir de
circunstâncias concretas evidenciadas nos autos, destacando-se o
modus operandi do réu, que praticou o transporte interestadual de
grande quantidade de drogas (212kg de maconha), em coautoria com
outro agente, mediante divisão de tarefas com terceiros encarregados
de preparar as substâncias e coordenar o local, data e dinâmica do
transporte, ocasião em que houve o uso de um segundo veículo como
batedor. Logo, a modificação de tal entendimento, a fim de fazer
incidir a minorante do tráfico privilegiado implicaria em reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO
DEFINITIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO §
4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSPORTE
INTERESTADUAL DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS EM COAUTORIA, MEDIANTE
DIVISÃO DE TAREFAS E UTILIZAÇÃO DE BATEDOR. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
2. No caso em análise, as instâncias ordinárias afirmaram a
dedicação do agravante à atividade criminosa a partir de
circunstâncias concretas evidenciadas nos autos, destacando-se o
modus operandi do réu, que praticou o transporte interestadual de
grande quantidade de drogas (212kg de maconha), em coautoria com
outro agente, mediante divisão de tarefas com terceiros encarregados
de preparar as substâncias e coordenar o local, data e dinâmica do
transporte, ocasião em que houve o uso de um segundo veículo como
batedor. Logo, a modificação de tal entendimento, a fim de fazer
incidir a minorante do tráfico privilegiado implicaria em reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ee536cd3e19d69a0218b1787ed3ac570feb7b74c931cb0ef932aed3a05664630
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

