{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77229,"origem":"stj","sha256_origem":"260e8c0de6731fa27d561c1f41f3c4714442730b2c584a0546bcb6aa936fa98c","registro_original":{"id_fonte":"000891368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"876211","numero_registro":"202304492920","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nPRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o  habeas\ncorpus, mantendo a prisão preventiva do paciente por tráfico de\ndrogas. A prisão foi fundamentada na quantidade e variedade dos\nentorpecentes apreendidos, além de indícios de traficância.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da\nmanutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a\nquantidade e variedade das drogas apreendidas e as condições\npessoais favoráveis do acusado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A quantidade e a variedade dos entorpecentes apreendidos, bem\ncomo a forma como estavam acondicionados indicam que serviam ao\ncomércio de drogas. bem como a localização de balança de precisão\njustificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública.\n4. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes\npara afastar a necessidade da prisão preventiva.\n5. A decisão está em consonância com a jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça sobre a matéria.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a9dc0eaba7b4f59d74283f5516acdef67ec25bca4251132367375c777d895154","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
