# Registro público: STJ — 876211

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 260e8c0de6731fa27d561c1f41f3c4714442730b2c584a0546bcb6aa936fa98c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o  habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente por tráfico de
drogas. A prisão foi fundamentada na quantidade e variedade dos
entorpecentes apreendidos, além de indícios de traficância.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
quantidade e variedade das drogas apreendidas e as condições
pessoais favoráveis do acusado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A quantidade e a variedade dos entorpecentes apreendidos, bem
como a forma como estavam acondicionados indicam que serviam ao
comércio de drogas. bem como a localização de balança de precisão
justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
4. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para afastar a necessidade da prisão preventiva.
5. A decisão está em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça sobre a matéria.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o  habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente por tráfico de
drogas. A prisão foi fundamentada na quantidade e variedade dos
entorpecentes apreendidos, além de indícios de traficância.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
quantidade e variedade das drogas apreendidas e as condições
pessoais favoráveis do acusado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A quantidade e a variedade dos entorpecentes apreendidos, bem
como a forma como estavam acondicionados indicam que serviam ao
comércio de drogas. bem como a localização de balança de precisão
justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
4. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para afastar a necessidade da prisão preventiva.
5. A decisão está em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça sobre a matéria.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
