{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77231,"origem":"stj","sha256_origem":"2b7ac556249871832ca305f0afe6b36c75f77e110d72e9720045aeb5a480c0ab","registro_original":{"id_fonte":"000891370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"947811","numero_registro":"202403603074","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.\nIMPOSSIBILIDADE. BUSCA VEICULAR REALIZADA MEDIANTE FUNDADAS RAZÕES.\nILICITUDE DAS PROVAS AFASTADA. NEGATIVA DE REDUÇÃO DA PENA POR\nCONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO TRÁFICO\nINTERESTADUAL E NEGATIVA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME\nPROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação\npor tráfico de drogas.\n2. O paciente foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em\nregime semiaberto, por atuar como \"batedor\" no transporte de 85 kg\nde maconha.\n3. A defesa alega constrangimento ilegal por condenação baseada em\nprovas ilícitas, busca veicular sem fundada suspeita, e negações de\natenuantes e causas de diminuição de pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão\ncriminal; se a busca veicular foi realizada com fundada suspeita e\nse a condenação pode ser mantida com base nas provas obtidas.\n5. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena,\nespecialmente quanto à aplicação de atenuantes e causas de aumento e\ndiminuição de pena.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, sendo inadmissível para reanálise de provas, salvo\nem casos de flagrante ilegalidade. A Terceira Seção do STJ e o STF\ntêm reiterado que o writ não é adequado para revisão criminal.\n4. No tocante à licitude da busca veicular, as instâncias ordinárias\nfundamentaram que a abordagem se deu com base em informações\nconcretas sobre atividade de tráfico na região, havendo justa causa\npara a busca. A fundada suspeita dos policiais foi confirmada pela\napreensão de 85 kg de maconha, configurando a licitude das provas\nobtidas.\n5. Sobre a confissão espontânea, a Súmula 231 do STJ impede a\nredução da pena aquém do mínimo legal, mesmo que haja reconhecimento\nde circunstância atenuante.\n6. A aplicação da causa de aumento pelo tráfico interestadual foi\nsustentada por prova suficiente de que o destino da droga era outra\nunidade da Federação, confirmada pela confissão do paciente e\ndepoimentos dos policiais.\n7. A negativa do tráfico privilegiado foi justificada pela\nquantidade significativa de drogas apreendidas, pela organização\ncriminosa envolvida e pelo modus operandi, demonstrando a dedicação\nà atividade ilícita. A revisão desse entendimento exigiria reexame\nde provas, inviável no âmbito do habeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f002cb8c93266a825f376d1c5e96e6e0252b6ab9da5a9a4c210d8ea1b8d33120","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
