# Registro público: STJ — 947811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-19
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77231/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77231.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b7ac556249871832ca305f0afe6b36c75f77e110d72e9720045aeb5a480c0ab

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação
por tráfico de drogas.
2. O paciente foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em
regime semiaberto, por atuar como "batedor" no transporte de 85 kg
de maconha.
3. A defesa alega constrangimento ilegal por condenação baseada em
provas ilícitas, busca veicular sem fundada suspeita, e negações de
atenuantes e causas de diminuição de pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal; se a busca veicular foi realizada com fundada suspeita e
se a condenação pode ser mantida com base nas provas obtidas.
5. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena,
especialmente quanto à aplicação de atenuantes e causas de aumento e
diminuição de pena.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, sendo inadmissível para reanálise de provas, salvo
em casos de flagrante ilegalidade. A Terceira Seção do STJ e o STF
têm reiterado que o writ não é adequado para revisão criminal.
4. No tocante à licitude da busca veicular, as instâncias ordinárias
fundamentaram que a abordagem se deu com base em informações
concretas sobre atividade de tráfico na região, havendo justa causa
para a busca. A fundada suspeita dos policiais foi confirmada pela
apreensão de 85 kg de maconha, configurando a licitude das provas
obtidas.
5. Sobre a confissão espontânea, a Súmula 231 do STJ impede a
redução da pena aquém do mínimo legal, mesmo que haja reconhecimento
de circunstância atenuante.
6. A aplicação da causa de aumento pelo tráfico interestadual foi
sustentada por prova suficiente de que o destino da droga era outra
unidade da Federação, confirmada pela confissão do paciente e
depoimentos dos policiais.
7. A negativa do tráfico privilegiado foi justificada pela
quantidade significativa de drogas apreendidas, pela organização
criminosa envolvida e pelo modus operandi, demonstrando a dedicação
à atividade ilícita. A revisão desse entendimento exigiria reexame
de provas, inviável no âmbito do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE. BUSCA VEICULAR REALIZADA MEDIANTE FUNDADAS RAZÕES.
ILICITUDE DAS PROVAS AFASTADA. NEGATIVA DE REDUÇÃO DA PENA POR
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO TRÁFICO
INTERESTADUAL E NEGATIVA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME
PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação
por tráfico de drogas.
2. O paciente foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em
regime semiaberto, por atuar como "batedor" no transporte de 85 kg
de maconha.
3. A defesa alega constrangimento ilegal por condenação baseada em
provas ilícitas, busca veicular sem fundada suspeita, e negações de
atenuantes e causas de diminuição de pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal; se a busca veicular foi realizada com fundada suspeita e
se a condenação pode ser mantida com base nas provas obtidas.
5. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena,
especialmente quanto à aplicação de atenuantes e causas de aumento e
diminuição de pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, sendo inadmissível para reanálise de provas, salvo
em casos de flagrante ilegalidade. A Terceira Seção do STJ e o STF
têm reiterado que o writ não é adequado para revisão criminal.
4. No tocante à licitude da busca veicular, as instâncias ordinárias
fundamentaram que a abordagem se deu com base em informações
concretas sobre atividade de tráfico na região, havendo justa causa
para a busca. A fundada suspeita dos policiais foi confirmada pela
apreensão de 85 kg de maconha, configurando a licitude das provas
obtidas.
5. Sobre a confissão espontânea, a Súmula 231 do STJ impede a
redução da pena aquém do mínimo legal, mesmo que haja reconhecimento
de circunstância atenuante.
6. A aplicação da causa de aumento pelo tráfico interestadual foi
sustentada por prova suficiente de que o destino da droga era outra
unidade da Federação, confirmada pela confissão do paciente e
depoimentos dos policiais.
7. A negativa do tráfico privilegiado foi justificada pela
quantidade significativa de drogas apreendidas, pela organização
criminosa envolvida e pelo modus operandi, demonstrando a dedicação
à atividade ilícita. A revisão desse entendimento exigiria reexame
de provas, inviável no âmbito do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
