# Registro público: STJ — 866159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77235/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77235.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 208514a5bcb767c94baaf080baf4f9ec61dd79d5eaf3ce99372e84a7f95ecbbd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DORGAS. GRANDE QUANTIDADE
(13KG). FLAGRANTE REALIZADO APÓS LONGA INVESTIGAÇÃO. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA  PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da
prisão preventiva de paciente preso por tráfico de drogas. A defesa
alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia
preventiva.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
verificação da legalidade e necessidade da prisão preventiva do
paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e o suposto
envolvimento com facção criminosa.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a
presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e
esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na
garantia da ordem pública, dada a quantidade de droga apreendida e o
envolvimento do paciente com o tráfico de drogas e organização
criminosa (comando vermelho).
- **Item 5 (texto oficial):** A substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas é
incabível quando a necessidade da prisão está fundamentada de forma
concreta.
- **Item 6 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis do paciente não impedem a
manutenção da prisão cautelar quando esta está devidamente
fundamentada.
IV. Dispositivo e tese7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DORGAS. GRANDE QUANTIDADE
(13KG). FLAGRANTE REALIZADO APÓS LONGA INVESTIGAÇÃO. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA  PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da
prisão preventiva de paciente preso por tráfico de drogas. A defesa
alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia
preventiva.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
verificação da legalidade e necessidade da prisão preventiva do
paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e o suposto
envolvimento com facção criminosa.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a
presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e
esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP.
4. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na
garantia da ordem pública, dada a quantidade de droga apreendida e o
envolvimento do paciente com o tráfico de drogas e organização
criminosa (comando vermelho).
5. A substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas é
incabível quando a necessidade da prisão está fundamentada de forma
concreta.
6. As condições pessoais favoráveis do paciente não impedem a
manutenção da prisão cautelar quando esta está devidamente
fundamentada.
IV. Dispositivo e tese7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
