{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77236,"origem":"stj","sha256_origem":"fa39dda190a9c858a3c344d0d762393cb049418fcb753c0aa79a77f1ed9f5ffb","registro_original":{"id_fonte":"000891375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"870510","numero_registro":"202304203563","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA E RISCO DE REITERAÇÃO\nDELITIVA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão\npreventiva do paciente, surpreendido com 1.088,30g de pasta de\ncocaína, balança de precisão e materiais para embalagem de\nentorpecentes. Paciente reincidente, com condenação anterior por\nlesão corporal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da\nprisão preventiva, considerando a quantidade de droga apreendida e a\nreincidência do paciente.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem\npública, conforme art. 312 do CPP, devido à reincidência e à\nquantidade de droga apreendida.\n4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à manutenção da prisão\npreventiva em casos de contumácia delitiva e quantidade\nsignificativa de droga.\n5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável\ndiante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do\npaciente.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"466bc9fdae5ba6a15c66bb8cbeef12844bb9e56c2f19bb25cc86cfacac7211a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
