# Registro público: STJ — 870510

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa39dda190a9c858a3c344d0d762393cb049418fcb753c0aa79a77f1ed9f5ffb

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, surpreendido com 1.088,30g de pasta de
cocaína, balança de precisão e materiais para embalagem de
entorpecentes. Paciente reincidente, com condenação anterior por
lesão corporal.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva, considerando a quantidade de droga apreendida e a
reincidência do paciente.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, conforme art. 312 do CPP, devido à reincidência e à
quantidade de droga apreendida.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à manutenção da prisão
preventiva em casos de contumácia delitiva e quantidade
significativa de droga.
5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável
diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do
paciente.

### IV. Dispositivo e tese

6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA E RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, surpreendido com 1.088,30g de pasta de
cocaína, balança de precisão e materiais para embalagem de
entorpecentes. Paciente reincidente, com condenação anterior por
lesão corporal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva, considerando a quantidade de droga apreendida e a
reincidência do paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, conforme art. 312 do CPP, devido à reincidência e à
quantidade de droga apreendida.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à manutenção da prisão
preventiva em casos de contumácia delitiva e quantidade
significativa de droga.
5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável
diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do
paciente.
IV. Dispositivo e tese
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
