# Registro público: STJ — 873046

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77237/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6200fff63ab5e2616f293da0ea7dfc38666b7cae1202a6dbe36c37b5557403ac

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente condenada a 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão por
tráfico de drogas e associação para o tráfico, com recurso de
apelação pendente. A defesa alega ausência dos requisitos para a
custódia preventiva e possibilidade de medidas cautelares
alternativas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da gravidade concreta do delito e da
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública,
considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de
drogas apreendidas.
4. A substituição por medidas cautelares diversas foi considerada
inadequada devido à gravidade do delito e à necessidade de
interromper a atuação da associação criminosa.
5. A prisão domiciliar foi inviabilizada pela exposição dos filhos
menores aos entorpecentes, contrariando o princípio da proteção
integral à criança e ao adolescente.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada..

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. RÉU QUE INTEGRA GRUPO
CRIMINOSO. VARIEDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DAS DROGAS
APREENDIDAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E
INADEQUAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente condenada a 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão por
tráfico de drogas e associação para o tráfico, com recurso de
apelação pendente. A defesa alega ausência dos requisitos para a
custódia preventiva e possibilidade de medidas cautelares
alternativas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da gravidade concreta do delito e da
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública,
considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de
drogas apreendidas.
4. A substituição por medidas cautelares diversas foi considerada
inadequada devido à gravidade do delito e à necessidade de
interromper a atuação da associação criminosa.
5. A prisão domiciliar foi inviabilizada pela exposição dos filhos
menores aos entorpecentes, contrariando o princípio da proteção
integral à criança e ao adolescente.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada..

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
