{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77241,"origem":"stj","sha256_origem":"d10213b5ad36c61ffdbc6e1160953ec492cc7570e3a82bf02e9c4c7e0dcfba58","registro_original":{"id_fonte":"000891380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"899805","numero_registro":"202400955182","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DA\nTESE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA (24 QUILOS).\nREINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Cassio Aparecido de Oliveira,\napontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado\ndo Paraná. A defesa alega ausência de fundamentação adequada para a\nmanutenção da prisão preventiva do paciente e requer a substituição\npor medidas cautelares alternativas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva\ndo paciente está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do\nCódigo de Processo Penal (CPP); e (ii) determinar se há\npossibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares\ndiversas, nos termos do art. 319 do CPP.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva encontra respaldo na prova da materialidade\ndo crime e nos indícios suficientes de autoria, conforme previsto no\nart. 312 do CPP, além da necessidade de garantir a ordem pública,\ndado o risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela\nreincidência do paciente.\n4. O histórico criminal do paciente, com condenações anteriores por\ncrimes como tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo,\njustifica a manutenção da medida extrema, uma vez que ele estava\nforagido no momento da prisão e rompera a tornozeleira eletrônica.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça\nque a reincidência e a prática de novos delitos durante o\ncumprimento de penas anteriores configuram periculum libertatis\nsuficiente para a decretação da prisão preventiva, sem que seja\nadequada a aplicação de medidas cautelares diversas.\n6. A fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva está\nalinhada ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e atende aos\nrequisitos legais previstos no CPP, evidenciando-se a idoneidade da\nmedida para resguardar a ordem pública, especialmente em razão da\ngravidade concreta da conduta atribuída ao paciente.\n7. Na posse do paciente, houve a apreensão de grande quantidade de\nmaconha (24 kg), além de outros petrechos comumente utilizados para\na traficância.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Habeas corpus denegado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0f38f380ba9251c5ac688fe4fef581f8f3bf91d697ebd58e3fea0b02086aa4df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
