# Registro público: STJ — 899805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d10213b5ad36c61ffdbc6e1160953ec492cc7570e3a82bf02e9c4c7e0dcfba58

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Cassio Aparecido de Oliveira,
apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná. A defesa alega ausência de fundamentação adequada para a
manutenção da prisão preventiva do paciente e requer a substituição
por medidas cautelares alternativas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
do paciente está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do
Código de Processo Penal (CPP); e (ii) determinar se há
possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares
diversas, nos termos do art. 319 do CPP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva encontra respaldo na prova da materialidade
do crime e nos indícios suficientes de autoria, conforme previsto no
art. 312 do CPP, além da necessidade de garantir a ordem pública,
dado o risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela
reincidência do paciente.
4. O histórico criminal do paciente, com condenações anteriores por
crimes como tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo,
justifica a manutenção da medida extrema, uma vez que ele estava
foragido no momento da prisão e rompera a tornozeleira eletrônica.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça
que a reincidência e a prática de novos delitos durante o
cumprimento de penas anteriores configuram periculum libertatis
suficiente para a decretação da prisão preventiva, sem que seja
adequada a aplicação de medidas cautelares diversas.
6. A fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva está
alinhada ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e atende aos
requisitos legais previstos no CPP, evidenciando-se a idoneidade da
medida para resguardar a ordem pública, especialmente em razão da
gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente.
7. Na posse do paciente, houve a apreensão de grande quantidade de
maconha (24 kg), além de outros petrechos comumente utilizados para
a traficância.
IV. DISPOSITIVO
8. Habeas corpus denegado.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DA
TESE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA (24 QUILOS).
REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Cassio Aparecido de Oliveira,
apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná. A defesa alega ausência de fundamentação adequada para a
manutenção da prisão preventiva do paciente e requer a substituição
por medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
do paciente está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do
Código de Processo Penal (CPP); e (ii) determinar se há
possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares
diversas, nos termos do art. 319 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva encontra respaldo na prova da materialidade
do crime e nos indícios suficientes de autoria, conforme previsto no
art. 312 do CPP, além da necessidade de garantir a ordem pública,
dado o risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela
reincidência do paciente.
4. O histórico criminal do paciente, com condenações anteriores por
crimes como tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo,
justifica a manutenção da medida extrema, uma vez que ele estava
foragido no momento da prisão e rompera a tornozeleira eletrônica.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça
que a reincidência e a prática de novos delitos durante o
cumprimento de penas anteriores configuram periculum libertatis
suficiente para a decretação da prisão preventiva, sem que seja
adequada a aplicação de medidas cautelares diversas.
6. A fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva está
alinhada ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e atende aos
requisitos legais previstos no CPP, evidenciando-se a idoneidade da
medida para resguardar a ordem pública, especialmente em razão da
gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente.
7. Na posse do paciente, houve a apreensão de grande quantidade de
maconha (24 kg), além de outros petrechos comumente utilizados para
a traficância.
IV. DISPOSITIVO
8. Habeas corpus denegado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
