{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77242,"origem":"stj","sha256_origem":"4579b0367ee6b299a1b6170ba308628317cb4720cc5b1c73717dea6b9a8d4825","registro_original":{"id_fonte":"000891381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"178994","numero_registro":"202301101487","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. INVASÃO\nILEGAL DE DOMICÍLIO. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. PLEITO\nPREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. VARIEDADE DE DROGAS E POSSE DE ARMA\nDE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que indeferiu\npedido de trancamento de ação penal por nulidade de provas obtidas\nem violação de domicílio. Superveniência de sentença condenatória a\n8 anos de reclusão e 510 dias-multa por tráfico de drogas e posse de\narma de fogo, com manutenção da prisão preventiva.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do recurso em\nrazão da superveniência de sentença condenatória.\n3. A questão em discussão consiste na manutenção da prisão\npreventiva diante da gravidade concreta dos fatos.\nIII. Razões de decidir\n4. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de\ntrancamento da ação penal por ilicitude de provas, conforme Súmula\nn. 648 do STJ.\n5. A prisão preventiva é justificada pela quantidade e variedade de\ndrogas apreendidas, além da posse de arma de fogo, configurando\npericulum libertatis.\n6. As condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a prisão\ncautelar quando presentes os requisitos legais.\nIV. Recurso em habeas corpus desprovido, com recomendação, no\nentanto, de conciliação do regime prisional fixado (semiaberto) com\na custódia cautelar mantida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, com recomendação, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"62069675b670c842fbaa7449766f694bd933788478ee563332346aa3b635a059","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4579b0367ee6b299a1b6170ba308628317cb4720cc5b1c73717dea6b9a8d4825","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
