# Registro público: STJ — 187658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 412c0e77bb3068cb506b91ee69c60e7a90185ea594a8bf7ecffdd8a166f3adff

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus em que o paciente busca a revogação da
prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentos idôneos para
a sua manutenção. O paciente é acusado de tráfico de drogas, sendo
apreendida grande quantidade de entorpecentes que poderia abastecer
centenas de usuários. Além disso, o paciente permaneceu foragido por
vários meses antes de ser preso.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a gravidade
concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas
apreendidas e pela fuga, justifica a manutenção da prisão
preventiva; (ii) verificar a possibilidade de substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319
do CPP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A gravidade concreta do crime de tráfico de drogas, especialmente
a grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos que
indicam que se destinavam à venda (16,56 gramas de maconhaa
condicionados dentro de 6 invólucros de plástico; 104,58 gramas de
cocaína acondicionados em 17 invólucros de plástico e 92,32 gramas
de crack acondicionados em 109 invólucros de plástico), justifica a
manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública,
conforme o entendimento consolidado nesta Corte.
3. O fato de o paciente ter permanecido foragido por meses reforça o
risco de nova evasão, caso seja colocado em liberdade, o que
compromete a aplicação da lei penal.
As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do
CPP, são insuficientes para resguardar a ordem pública e assegurar o
cumprimento da lei penal, tendo em vista a gravidade do crime e a
conduta do paciente.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a prisão
preventiva é justificada quando há risco concreto à ordem pública,
como no caso de crimes de tráfico de drogas envolvendo grandes
quantidades de entorpecentes e histórico de fuga.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. FUGA DO DISTRITO DA
CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus em que o paciente busca a revogação da
prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentos idôneos para
a sua manutenção. O paciente é acusado de tráfico de drogas, sendo
apreendida grande quantidade de entorpecentes que poderia abastecer
centenas de usuários. Além disso, o paciente permaneceu foragido por
vários meses antes de ser preso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a gravidade
concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas
apreendidas e pela fuga, justifica a manutenção da prisão
preventiva; (ii) verificar a possibilidade de substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319
do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A gravidade concreta do crime de tráfico de drogas, especialmente
a grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos que
indicam que se destinavam à venda (16,56 gramas de maconhaa
condicionados dentro de 6 invólucros de plástico; 104,58 gramas de
cocaína acondicionados em 17 invólucros de plástico e 92,32 gramas
de crack acondicionados em 109 invólucros de plástico), justifica a
manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública,
conforme o entendimento consolidado nesta Corte.
3. O fato de o paciente ter permanecido foragido por meses reforça o
risco de nova evasão, caso seja colocado em liberdade, o que
compromete a aplicação da lei penal.
As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do
CPP, são insuficientes para resguardar a ordem pública e assegurar o
cumprimento da lei penal, tendo em vista a gravidade do crime e a
conduta do paciente.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a prisão
preventiva é justificada quando há risco concreto à ordem pública,
como no caso de crimes de tráfico de drogas envolvendo grandes
quantidades de entorpecentes e histórico de fuga.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
