{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77246,"origem":"stj","sha256_origem":"b8c60230afc6181ffa1ce252fa3c470941749e2c1cd8a47fd251ddb3f75323cf","registro_original":{"id_fonte":"000891419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085622","numero_registro":"202302458384","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO\nDE DROGAS.  ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO RECURSAL.\nMATERIA DE FUNDO. PREJUDICADA. SUPERVENIÊNCIA DE HABEAS CORPUS DESTA\nCORTE. JULGAMENTO FAVORÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\nI. Caso em exame1. Embargos de Declaração interpostos contra decisão\nque não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da\npreclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. A parte\nembargante apresentou embargos de declaração e recurso especial\ncontra a mesma decisão. II. Questão em discussão2. A questão em\ndiscussão consiste em verificar a existência de vícios processuais\nna decisão embargada que justifiquem a sua reforma. III. Razões de\ndecidir\n3. Os embargos de declaração são tempestivos, mas não demonstram\nqualquer vício processual na decisão embargada.\n4. A decisão embargada foi fundamentada de forma suficiente, não\nhavendo obscuridade, contradição ou omissão.\n5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma\ndecisão inviabiliza o exame do segundo recurso, em razão da\npreclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal.\n6. A matéria de fundo do recurso especial está prejudicada pela\nsuperveniência do julgamento do HC n. 844.738/ES.\nIV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8f1a906a0bc1ad5474f4c567a150a91c597dc357862453bbdfe5684d5d97feff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
