{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77249,"origem":"stj","sha256_origem":"a59c8c680f42a4b2a035f4ae0ed10d25ce008098986216c7a720d931243fdced","registro_original":{"id_fonte":"000891425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2520503","numero_registro":"202304407104","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES\nINEXISTENTES. COMPROVAÇÃO DE FERIADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO. LEI N. 11.697/2008. ABRANGÊNCIA RESTRITA. RESP\n1.813.684/SP. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I NAPLICABILIDADE. EMBARGOS\nREJEITADOS.\nI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\ndesproveu agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial e do recurso especial, em razão da\nintempestividade dos recursos.\n2. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias\ncontínuos, conforme estabelecido no CPP, e o agravo em recurso\nespecial também foi considerado intempestivo.\n3. A defesa alegou que os feriados previstos na Lei n. 11.697/2008,\ncomo o carnaval, não necessitam de comprovação no ato da\ninterposição do recurso.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse houve omissão no acórdão embargado.\n5. Se é exigida a comprovação documental de feriados locais no ato\nda interposição do recurso; se a Lei n. 11.697/2008 é aplicável à\nJustiça comum estadual e se a modulação dos efeitos determinada pela\nCorte Especial no REsp 1.813.684/SP seria aceitável no caso\nconcreto.\nIII. Razões de decidir6. Não há qualquer omissão no acórdão\nhostilizado, que foi claro ao dispor sobre a intempestividade do\nrecurso especial e do agravo em recurso especial.\n7. A jurisprudência exige comprovação documental de feriados locais\nno ato da interposição do recurso, o que não foi feito.\n8. Os termos da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e\ndos Territórios aplicam-se tão somente no âmbito do TJDFT e não para\na justiça comum estadual, tendo em vista a abrangência restrita da\nLei n. 11.697/2008.\n9. A modulação de efeitos determinada pela Corte Especial no REsp\n1.813.684/SP restringe-se apenas ao feriado da segunda-feira de\nCarnaval, em recursos interpostos até a data da publicação do\nacórdão mencionado, o que não é caso dos autos.\nIV. Dispositivo e tese10. Embargos de declaração rejeitados.\nTeses de julgamento:  \"1. Devem ser rejeitados os embargos\ndeclaratórios de acórdão que não possui qualquer vício. 2. A\njurisprudência exige comprovação documental de feriados locais no\nato da interposição do recurso. 3. Os termos da Lei de Organização\nJudiciária do Distrito Federal e dos Territórios aplicam-se tão\nsomente no âmbito do TJDFT e não para a justiça comum estadual. 4. A\nmodulação de efeitos determinada pela Corte Especial no REsp\n1.813.684/SP restringe-se apenas ao feriado da segunda-feira de\nCarnaval, em recursos interpostos até a data da publicação do\nacórdão mencionado.\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 994, VI e VIII, 1.003,\n§ 5º, 1.029, 1.042; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no AREsp n. 1.293.133/SC, relator Ministro Reynaldo Soares\nda Fonseca, Quinta Turma, j. 2/8/2018; STJ, REsp n. 1.997.607/DF,\nRelatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 28/2/2023;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 2.575.941/SP, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, j. 12/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3d6e1eccb482b91c1e985358b97ccd0f2a81b8119f7d3380aff9a09c100c01d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
