# Registro público: STJ — 2520503

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a59c8c680f42a4b2a035f4ae0ed10d25ce008098986216c7a720d931243fdced

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. COMPROVAÇÃO DE FERIADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. LEI N. 11.697/2008. ABRANGÊNCIA RESTRITA. RESP
1.813.684/SP. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I NAPLICABILIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
desproveu agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial e do recurso especial, em razão da
intempestividade dos recursos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias
contínuos, conforme estabelecido no CPP, e o agravo em recurso
especial também foi considerado intempestivo.
- **Item 3 (texto oficial):** A defesa alegou que os feriados previstos na Lei n. 11.697/2008,
como o carnaval, não necessitam de comprovação no ato da
interposição do recurso.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão no acórdão embargado.
- **Item 5 (texto oficial):** Se é exigida a comprovação documental de feriados locais no ato
da interposição do recurso; se a Lei n. 11.697/2008 é aplicável à
Justiça comum estadual e se a modulação dos efeitos determinada pela
Corte Especial no REsp 1.813.684/SP seria aceitável no caso
concreto.
III. Razões de decidir6. Não há qualquer omissão no acórdão
hostilizado, que foi claro ao dispor sobre a intempestividade do
recurso especial e do agravo em recurso especial.
- **Item 7 (texto oficial):** A jurisprudência exige comprovação documental de feriados locais
no ato da interposição do recurso, o que não foi feito.
- **Item 8 (texto oficial):** Os termos da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e
dos Territórios aplicam-se tão somente no âmbito do TJDFT e não para
a justiça comum estadual, tendo em vista a abrangência restrita da
Lei n. 11.697/2008.
- **Item 9 (texto oficial):** A modulação de efeitos determinada pela Corte Especial no REsp
1.813.684/SP restringe-se apenas ao feriado da segunda-feira de
Carnaval, em recursos interpostos até a data da publicação do
acórdão mencionado, o que não é caso dos autos.
IV. Dispositivo e tese10. Embargos de declaração rejeitados.
Teses de julgamento:  "1. Devem ser rejeitados os embargos
declaratórios de acórdão que não possui qualquer vício. 2. A
jurisprudência exige comprovação documental de feriados locais no
ato da interposição do recurso. 3. Os termos da Lei de Organização
Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios aplicam-se tão
somente no âmbito do TJDFT e não para a justiça comum estadual. 4. A
modulação de efeitos determinada pela Corte Especial no REsp
1.813.684/SP restringe-se apenas ao feriado da segunda-feira de
Carnaval, em recursos interpostos até a data da publicação do
acórdão mencionado.
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 994, VI e VIII, 1.003,
§ 5º, 1.029, 1.042; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AREsp n. 1.293.133/SC, relator Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, j. 2/8/2018; STJ, REsp n. 1.997.607/DF,
Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 28/2/2023;
STJ, AgInt no AREsp n. 2.575.941/SP, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, j. 12/8/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. COMPROVAÇÃO DE FERIADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. LEI N. 11.697/2008. ABRANGÊNCIA RESTRITA. RESP
1.813.684/SP. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I NAPLICABILIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
desproveu agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial e do recurso especial, em razão da
intempestividade dos recursos.
2. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias
contínuos, conforme estabelecido no CPP, e o agravo em recurso
especial também foi considerado intempestivo.
3. A defesa alegou que os feriados previstos na Lei n. 11.697/2008,
como o carnaval, não necessitam de comprovação no ato da
interposição do recurso.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão no acórdão embargado.
5. Se é exigida a comprovação documental de feriados locais no ato
da interposição do recurso; se a Lei n. 11.697/2008 é aplicável à
Justiça comum estadual e se a modulação dos efeitos determinada pela
Corte Especial no REsp 1.813.684/SP seria aceitável no caso
concreto.
III. Razões de decidir6. Não há qualquer omissão no acórdão
hostilizado, que foi claro ao dispor sobre a intempestividade do
recurso especial e do agravo em recurso especial.
7. A jurisprudência exige comprovação documental de feriados locais
no ato da interposição do recurso, o que não foi feito.
8. Os termos da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e
dos Territórios aplicam-se tão somente no âmbito do TJDFT e não para
a justiça comum estadual, tendo em vista a abrangência restrita da
Lei n. 11.697/2008.
9. A modulação de efeitos determinada pela Corte Especial no REsp
1.813.684/SP restringe-se apenas ao feriado da segunda-feira de
Carnaval, em recursos interpostos até a data da publicação do
acórdão mencionado, o que não é caso dos autos.
IV. Dispositivo e tese10. Embargos de declaração rejeitados.
Teses de julgamento:  "1. Devem ser rejeitados os embargos
declaratórios de acórdão que não possui qualquer vício. 2. A
jurisprudência exige comprovação documental de feriados locais no
ato da interposição do recurso. 3. Os termos da Lei de Organização
Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios aplicam-se tão
somente no âmbito do TJDFT e não para a justiça comum estadual. 4. A
modulação de efeitos determinada pela Corte Especial no REsp
1.813.684/SP restringe-se apenas ao feriado da segunda-feira de
Carnaval, em recursos interpostos até a data da publicação do
acórdão mencionado.
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 994, VI e VIII, 1.003,
§ 5º, 1.029, 1.042; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AREsp n. 1.293.133/SC, relator Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, j. 2/8/2018; STJ, REsp n. 1.997.607/DF,
Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 28/2/2023;
STJ, AgInt no AREsp n. 2.575.941/SP, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, j. 12/8/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** a59c8c680f42a4b2a035f4ae0ed10d25ce008098986216c7a720d931243fdced
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

