{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7725,"origem":"stj","sha256_origem":"00499f31b647dd55ff92e780a56108ac79a97d78f9e43e5d2ec4fe38361fb1d3","registro_original":{"id_fonte":"000819664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"163012","numero_registro":"202200948044","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.\nSUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO PROVIDO.\n 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza\nabstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n 2. Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art.\n282, § 6º, do CPP, que, presentes os motivos que autorizam a\nconstrição provisória, não é satisfatória e adequada a sua\nsubstituição por outras medidas cautelares menos invasivas à\nliberdade.\n 3. Conquanto o Juízo singular narre elementos indicativos da\ngravidade da conduta em tese perpetrada e, por conseguinte, indique\na necessidade de algum acautelamento da ordem pública, tal elemento\nnão é suficiente, em juízo de proporcionalidade, para justificar a\nimposição da cautela extrema, sobretudo porque a quantidade de\nentorpecentes apreendidos não foi muito elevada ? ao todo, 183,7 g\nde cocaína e 9,5 g de maconha, conforme auto de prisão em flagrante\n? e a conduta em tese praticada se deu sem violência ou grave\nameaça.\n 4. Recurso provido para confirmar a liminar e substituir a prisão\npreventiva por cautelares diversas, nos termos do voto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00313 PAR:00002\n        ART:00315 ART:00319","LEG:FED LEI:012403 ANO:2011"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b8220c047f60591aae3c33dc4e2c16864401d45f9a57c1f58573bd33bad31cb9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
