{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77267,"origem":"stj","sha256_origem":"b3652b2d8bceb04f45ccf81ccc65172deaec0d8084a85cadbb91538924b7788e","registro_original":{"id_fonte":"000891600","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2330285","numero_registro":"202300997590","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA\nESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO À  ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nINVIABILIDADE. PRECEDENTES. Recurso desprovido.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto pelo recorrente contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou\nprovimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a negativa de\naplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art.\n33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. O recorrente sustenta que, sendo\nprimário e possuindo bons antecedentes, não haveria justificativa\npara o afastamento da minorante.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há elementos que\njustifiquem o afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, em razão da alegada dedicação a atividades criminosas;\n(ii) determinar se a análise do contexto fático-probatório pelas\ninstâncias ordinárias se revela suficiente para embasar a decisão,\nvedando o reexame de provas na instância especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006 depende do cumprimento cumulativo dos requisitos de ser\nprimário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades\ncriminosas e não integrar organização criminosa.\n4. As instâncias ordinárias consideram que, apesar do recorrente ser\nprimário e possuir bons antecedentes, as circunstâncias da\napreensão (grande quantidade e variedade de drogas, apreensão de\nbalança de precisão e valores em espécie) indicam sua dedicação\nhabitual ao tráfico, justificando o afastamento da minorante.\n5. O reexame do contexto fático-probatório já apreciado pelas\ninstâncias inferiores é vedado em sede de recurso especial, conforme\nSúmula 7 do STJ, não sendo possível revisar as conclusões a\nrespeito da dedicação do recorrente a atividades ilícitas.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"925423cc98c1151351ea52900515a33c6d96d8eee34abc5ff9f0385339cc99c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
