# Registro público: STJ — 801638

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77269/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77269.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17c80359180f641ba7c17d8c65789ecad5f237cd22233b0c0724321185ee072f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891602
- **Número de registro na fonte:** 202300392249
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da
inadequação da via eleita. O agravante busca a reconsideração da
decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e a análise de eventual flagrante ilegalidade que
justifique a concessão da ordem de ofício.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
4. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade ou
constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de
ofício.
5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência
da 5ª Turma do STJ, que não aplica o princípio da insignificância em
casos de reiteração delitiva e maior reprovabilidade da conduta.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CPP, arts. 647-A e
654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 115.659, Min. Luiz Fux;
STF, HC 118.292-AgR, Min. Luiz Fux; STJ, AgRg no HC 903.405/SP, Min.
Ribeiro Dantas.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da
inadequação da via eleita. O agravante busca a reconsideração da
decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e a análise de eventual flagrante ilegalidade que
justifique a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
4. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade ou
constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de
ofício.
5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência
da 5ª Turma do STJ, que não aplica o princípio da insignificância em
casos de reiteração delitiva e maior reprovabilidade da conduta.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CPP, arts. 647-A e
654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 115.659, Min. Luiz Fux;
STF, HC 118.292-AgR, Min. Luiz Fux; STJ, AgRg no HC 903.405/SP, Min.
Ribeiro Dantas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 17c80359180f641ba7c17d8c65789ecad5f237cd22233b0c0724321185ee072f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 17c80359180f641ba7c17d8c65789ecad5f237cd22233b0c0724321185ee072f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

