{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77272,"origem":"stj","sha256_origem":"49df6eee870577da80e25176db70c6c2a19c7f0031e87136e86ce28a31133100","registro_original":{"id_fonte":"000891605","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944369","numero_registro":"202403411439","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO\n§4º DO ART. 33 DA LEI N.11.343/06. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES\nDE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO\nCONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado\npelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). O\nagravante sustenta a necessidade de reforma da decisão para que se\naplique à pena do paciente, a minorante prevista no §4º do art. 33\nda Lei n. 11.343/06.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental\napresenta novos argumentos capazes de modificar a decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus; (ii) definir se o\nagravante preenche os requisitos para o reconhecimento da causa de\ndiminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06\n(tráfico privilegiado).\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido\nna decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus\npróprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça).\n4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na\ninicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser\nconhecido.\n5. As instâncias ordinárias afastaram corretamente a minorante do\ntráfico privilegiado, com base na apreensão de 21 kg de maconha e no\nuso de veículo comumente utilizado para transporte de\nentorpecentes, evidenciando a dedicação do agravante às atividades\ncriminosas.\nIV. DISPOSITIVO\n6 . Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer\ndo recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bfb51c33e81077c1c607ba84837657f1b1230588f16fb94c92f6aaaa581bf321","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
