# Registro público: STJ — 925875

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77273/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77273.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 732b82ab682bb53ae6aa252352774456327af192948e2a416fe47b019799e83f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada
por tráfico de drogas, com pena-base fixada acima do mínimo legal
devido à grande quantidade de entorpecente apreendido e à posição de
liderança do acusado na organização criminosa.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
especialmente na ausência de flagrante ilegalidade.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A dosimetria da pena-base foi fundamentada de forma concreta e
idônea, em conformidade com a jurisprudência, considerando a
quantidade de droga e a posição de liderança do acusado, ora
paciente.
5. A revisão dos critérios de dosimetria da pena é inadmissível em
habeas corpus, salvo manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.
6. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA
PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA. POSIÇÃO DE LIDERANÇA NA
ORGANIZAÇÃO PARA COMETIMENTO DO  ILÍCITO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO
CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada
por tráfico de drogas, com pena-base fixada acima do mínimo legal
devido à grande quantidade de entorpecente apreendido e à posição de
liderança do acusado na organização criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
especialmente na ausência de flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A dosimetria da pena-base foi fundamentada de forma concreta e
idônea, em conformidade com a jurisprudência, considerando a
quantidade de droga e a posição de liderança do acusado, ora
paciente.
5. A revisão dos critérios de dosimetria da pena é inadmissível em
habeas corpus, salvo manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.
6. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
