# Registro público: STJ — 880602

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77286/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77286.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 074a98d005eebb0026493469d8210705f95e38d9482324a3bf03c6d220a2a050

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já
analisado em decisão anterior. O agravante busca a reconsideração da
decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do
agravo regimental diante da alegação de reiteração de pedido já
decidido em habeas corpus anterior.

### III. Razões de decidir

3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. A decisão recorrida é mantida, pois a matéria já foi objeto de
análise em habeas corpus anterior, configurando reiteração
inadmissível.
5. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída, não
permitindo dilação probatória.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE
JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já
analisado em decisão anterior. O agravante busca a reconsideração da
decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do
agravo regimental diante da alegação de reiteração de pedido já
decidido em habeas corpus anterior.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. A decisão recorrida é mantida, pois a matéria já foi objeto de
análise em habeas corpus anterior, configurando reiteração
inadmissível.
5. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída, não
permitindo dilação probatória.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
