{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7729,"origem":"stj","sha256_origem":"2ecc3d29a62062153a8cb8f8e2a2c46ceb34580296fa5d0828974b9db5844006","registro_original":{"id_fonte":"000819668","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"726115","numero_registro":"202200544754","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-06-28","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO\nART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nRECONHECIMENTO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS.\nDESCABIMENTO. CRITÉRIO UTILIZADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS\nIN IDEM. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.\n1. As instâncias ordinárias concluíram que \"embora o Apelante seja\nprimário e portador de bons antecedentes, como reconheceu a r.\nsentença combatida, comporta maior rigor a reprovação de sua\nconduta, eis que \" havendo, ao reverso, fortes indícios de que se\ndedica à atividade criminosa e, ainda, integra alguma organização.\"\n2. Enfatizou-se, ademais, que \"em outro processo em trâmite neste\nJuízo, foi condenado em primeira instância por possuir em sua\nresidência 25 munições de arma de fogo calibre 7,62, de uso\nrestrito, além de elevada quantidade de drogas, o que corrobora a\nconclusão de sua periculosidade acentuada\", a demonstrar a dedicação\nao comércio espúrio, inviabilizando a redução das penas\".\n3. Contudo, deixaram de apresentar elementos concretos, além das\nilações, que comprovassem, de fato, referida dedicação à atividades\ncriminosas, devendo ser aplicado o redutor do tráfico privilegiado.\nAdemais, condenações não transitadas em julgado não podem servir de\nfundamento para o afastamento do privilégio. Precedentes\n4. A utilização concomitante da quantidade da droga apreendida na\nprimeira e na terceira fases da dosimetria, nesta última para\nmodular a fração de diminuição de pena, configura bis in idem,\nconforme julgamento do Recurso Extraordinário n. 666.334/AM,\nsubmetido ao regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal\nFederal (Tese de Repercussão Geral n. 712).\n5. No que se refere à fixação do regime prisional, as instâncias de\norigem apontaram fundamento concreto a justificar a imposição do\nregime mais gravoso que o previsto na regra do art. 33, § 2º, \"c\" do\nCódigo Penal, tendo em vista \"a qualidade e razoável quantidade das\ndrogas apreendidas\". Contudo, em razão da fixação da pena abaixo de\n4 anos, deve ser estabelecido o regime inicial semiaberto.\n6. Agravo regimental provido para (re) fixar a condenação do\nagravante em 2 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial\nsemiaberto, e 208 dias-multa.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - CONDENAÇÕES NÃO\nTRANSITADAS EM JULGADO - AFASTAMENTO - FUNDAMENTO INIDÔNEO)\n   STJ - <<AgRg no HC 641362>>-SC\n(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGAS\nAPREENDIDAS - VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA -\nBIS IN IDEM)\n   STJ - <<REsp 1887511>>-SP\n   STF - [[ARE 666334]]-AM (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 712)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1ea83175c2785b3c7cdb79466b6f93f8e68bc1af443aa22a4e8f41b482ca6e5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
