{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77295,"origem":"stj","sha256_origem":"fc16dbb07f0b5227844424018408a2e625c8d56534cd4cc7d11c021e899c7fce","registro_original":{"id_fonte":"000891688","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"185589","numero_registro":"202302858912","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM  HABEAS CORPUS . HOMICÍDIOS\nQUALIFICADOS CONSUMADOS (ONZE) E TENTADOS (TRÊS), TORTURAS FÍSICA\n(TRÊS) E PSICOLÓGICA (UMA), EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. TRIBUNAL\nDO JÚRI. CONDENAÇÃO À PENA DE 275 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO.\nINDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXECUÇÃO\nIMEDIATA.  ART. 492, I, \"E\", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O agravante respondeu ao processo em liberdade e, quando da\nprolação da sentença que o condenou às penas de 275 (duzentos e\nsetenta e cinco) anos e 11 (onze) meses de reclusão em regime\ninicial fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, §\n2º, I e IV, do Código Penal - CP (homicídio qualificado - onze\nvezes), 121, § 2º, I e IV c/c art. 14, II, ambos do Código Penal\n(homicídio qualificado tentando - três vezes); 1º, I, \"a\", § § 3º e\n4º, I, da Lei n. 9.455/1997 (tortura física - três vezes), e 1º, I\n\"a\", § § 3º e 4º, I, da Lei n. 9.455/1997 (tortura mental - uma\nvez), o juízo singular, com fulcro no art. 492, inciso I, alínea e,\ndo CPP, determinou a imediata execução da reprimenda.\nA decisão do magistrado de primeiro grau se embasou em dispositivo\nde lei federal em vigência no atual ordenamento jurídico, pelo que\nnão há se falar em constrangimento ilegal manifesto.\nDe se destacar que a matéria encontra-se em discussão no Supremo\nTribunal Federal - STF, em regime de repercussão geral reconhecida\nnos autos do RE 1.235.340/SC, onde está em exame a\nconstitucionalidade do imediato cumprimento de pena aplicada pelo\nTribunal do Júri. A questão então suscitada pelo eminente Relator\nMinistro Roberto Barroso foi no sentido de \"saber se a soberania dos\nvereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena\nimposta pelo Conselho de Sentença\", tendo proposto a tese de que \"a\nprisão do réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que\nsujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção\nde inocência ou não culpabilidade, tendo em vista que as decisões\npor ele proferidas são soberanas (art. 5º, XXXVIII, da CF)\" - Tema\n1.068.\nO resultado provisório do julgamento, no momento, é pela formação de\nmaioria para acolher a tese proposta pelo Relator, reconhecendo-se\na constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo\nTribunal do Júri, sendo certo que a ausência de pronunciamento\ndefinitivo da Corte Suprema acerca da questão não possui o condão de\nsuspender a aplicação da norma em vigor. Ademais, não cabe a esta\nCorte Superior, por meio de habeas corpus, negar vigência a\ndispositivo federal válido.\nAssim, diante da disciplina da questão pelo disposto no art. 492,\ninciso I, do CPP, que segue vigente no ordenamento jurídico, não\nvislumbro ilegalidade a ser sanada.\n2 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2f3aecfda47b71397c99768030ae2fc3434cbc06141b517554b35cbca845e7b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
