{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77298,"origem":"stj","sha256_origem":"aa5bc00d0055aa0a9fe83ce65aa7934147e5fa7fcd31101635d0a75f686319b7","registro_original":{"id_fonte":"000891694","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"188826","numero_registro":"202303809868","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES LICITATÓRIOS,\nFALSIDADE IDEOLÓGICA E PECULATO. OPERAÇÃO METÁSTASE. PEDIDO DE\nTRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE EMENDATIO\nLIBELLI NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE\nJUSTA CAUSA. ANÁLISE NO CURSO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA\nESTREITA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A tese da defesa de ausência de continuidade típica entre o\ndelito previsto na segunda parte do art. 89 da Lei n. 8.666/93 e o\nprevisto no art. 337-E do Código Penal, ao argumento de que este\ndispositivo pune apenas a modalidade ativa, enquanto aquele punia a\nmodalidade omissiva, já foi acolhida pelo magistrado, o qual optou\npor manter o Fato 1 da exordial acusatória por outro fundamento,\nqual seja, em razão dos fatos amoldarem-se ao tipo penal previsto no\nart. 90 da Lei n. 8.666/93, havendo a continuidade típico-normativa\nno art. 337-F do Código Penal, estando, pois, em consonância com a\njurisprudência desta Corte Superior.\n2. O réu se defende dos fatos que lhe são imputados e não da\ncapitulação jurídica, sendo que o juiz poderá promover a emendatio\nlibelli por ocasião da prolação da sentença. Assim, como não houve\nalteração da narrativa fática, mas apenas da possibilidade de\nmodificar a capitulação jurídica, não se cogita da existência de\nqualquer nulidade, como reconhecido pelo julgado atacado.\n3. O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando\nficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a\ntotal ausência de indícios de autoria e prova da materialidade\ndelitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa\nde extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a\ndenúncia por não atender comando do art. 41 do Código de Processo\nPenal - CPP.\n4. O julgado atacado reconheceu a existência de elementos\nprobatórios para o início da persecução criminal, não se cogitando\nde afastar a justa causa. Assim, qualquer conclusão no sentido de\ninexistência de prova apta para embasar o ajuizamento da ação penal\ndemanda o exame aprofundado de provas, providência incabível no\nâmbito do habeas corpus.\n5. Por outro lado, registra-se que será sob o crivo do devido\nprocesso legal onde são assegurados o contraditório e a ampla defesa\nem que o paciente reunirá condições de desincumbir-se da\nresponsabilidade penal que ora lhe é atribuída.\n6. Agravo ao qual se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b16ac19055aedca4704b7080a57f7fc2813578560ad6df2f24e00c9d032a6d84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aa5bc00d0055aa0a9fe83ce65aa7934147e5fa7fcd31101635d0a75f686319b7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
