{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7731,"origem":"stj","sha256_origem":"9fccb376c0dc8d5068e188f9955fe406b86d891d05e55b373a708e579579db11","registro_original":{"id_fonte":"000819670","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1969165","numero_registro":"202102977296","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-06-28","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. ART. 33, §\n4º, DA LEI N. 11.343/06. MINORANTE. AFASTAMENTO. ATOS INFRACIONAIS.\nGRAVIDADE. PROXIMIDADE TEMPORAL.\n1. A Terceira Seção desta Corte Superior, para fins de consolidação\njurisprudencial, firmou orientação intermediária no sentido de que o\nhistórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante\nprevista no art. 33, §4°, da Lei n. 11.343/2006, por meio de\nfundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias\nexcepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos,\ndevidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade\ntemporal de tais atos com o crime em apuração (EREsp n.\n1.916.596/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em\n8/9/2021).\n2. Não se aconselha, no caso, mesmo considerando a nova compreensão\ndesta Corte Superior, a possibilidade do afastamento da causa\nespecial de diminuição da pena prevista no art. 33, §4°, da Lei n.\n11.343/2006, porque o crime em causa  foi praticado em 5/6/2020 e,\nconforme consta das certidões insertas nos autos, o recorrente\nrespondeu por ato infracional análogo ao crime roubo majorado,\npraticado em 17/03/2013, e por atos infracionais equiparados ao\ncrime tráfico de drogas praticados em 23/4/2012 (2012.013.002667-7)\ne  4/5/2012 (2012.01.3.002978-0). Portanto, as condutas praticadas,\ndurante a menoridade penal, em um lapso temporal considerável da\ndata do crime imputado, não podem afastar a referida causa de\ndiminuição da pena.\n3. Concessão de habeas corpus de oficio, para fixar a pena-base no\nmínimo legal: o montante apreendido (6,35 gramas de maconha e 0,55\ngramas de cocaína) não se revela suficientemente expressivo a\nensejar o aumento da pena-base. Provimento ao agravo regimental para\nfazer incidir a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 (2/3),\nestabelecendo a pena final em 1 ano e 8 meses de reclusão, em\nregime aberto, e 166 dias-multa, com substituição.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental e\nconcedendo habeas corpus, de oficio, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio\nSaldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art228","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art27","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art1","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art112","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00001 ART:00112","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00027 ART:00059","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00228"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - AFASTAMENTO - HISTÓRICO INFRACIONAL\n- EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1630635>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1822052>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1812378>>-SP,\n         <<HC 650819>>-SC\n(DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA E QUANTIDADE DE\nENTORPECENTES - INEXPRESSIVIDADE - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE -\nDESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 382880>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"843385016678bcd6e3623022bcf738b2223ece5d5d8fbb038c3b2fb0b6efeb66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
