{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77310,"origem":"stj","sha256_origem":"0126175310dd541e5dfe75c80c2ca4b5c86da035a9feaad7357d90da38ec368e","registro_original":{"id_fonte":"000891706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2581834","numero_registro":"202400719498","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO\nDESCABIDA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR E TRÂNSITO EM JULGADO\nPOSTERIOR AO CRIME EM TELA. REGIME PRISIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nmanteve acórdão do TJMG, confirmando a condenação por receptação, os\nmaus antecedentes e a fixação de regime inicial fechado. A defesa\nalega desconhecimento da origem ilícita da motocicleta apreendida na\nresidência do agravante, bem como contesta o registro de maus\nantecedentes e a manutenção do regime fechado pelo Tribunal mineiro.\nII. Questão em discussão2. Há três questões em discussão: (i) saber\nse a apreensão da motocicleta na posse do agravante autoriza a\npresunção de ciência da origem ilícita; (ii) saber se registro de\ncrime cometido antes do delito em julgamento com trânsito em julgado\nposterior configura maus antecedentes; (iii) saber se a manutenção\ndo regime inicial fechado com fundamento diverso do adotado na\nsentença em recurso exclusivo da defesa configura reformatio in\npejus.\nIII. Razões de decidir3. Conforme precedentes, a apreensão do bem na\nposse do agravante gera presunção relativa de ciência da origem\nilícita, cabendo à defesa comprovar o contrário, o que não ocorreu.\n4. A consideração de maus antecedentes é válida se o registro\ndecorre de condenação com trânsito em julgado posterior à data do\ncrime em julgamento, mas se refere a fato anterior ao cometimento do\ncrime em julgamento, conforme jurisprudência.\n5. Não configura reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa\na manutenção do regime fechado pelo Tribunal a quo por fundamento\ndiverso daquele utilizado na sentença, pois o efeito devolutivo da\napelação permite ao julgador, ainda que de forma limitada, encontrar\nmotivação própria para análise da pretensão. No caso, embora tenha\nafastado a reincidência, único fundamento utilizado na sentença para\nimposição do regime inicial, o regime fechado foi mantido com base\nem maus antecedentes reconhecidos desde a sentença na primeira fase\nda dosimetria.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  1. A apreensão de bem na posse do acusado\nautoriza presunção de ciência da origem ilícita. 2. Maus\nantecedentes podem ser considerados mesmo com trânsito em julgado\nposterior ao crime, desde que o registro seja de fato anterior. 3. O\nefeito devolutivo da apelação exclusiva da defesa permite ao\nTribunal, ainda que de forma limitada, utilizar fundamento diverso\ndaquele adotado na sentença para manter o regime inicial mais\ngravoso.\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 386, VII; CPP, art. 156;\nCPP; art. 617; CP, art. 180; CP, art. 59; CP, art. 33, §2º e §3º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.599.892/SP,\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024; STJ,\nAgRg no REsp n. 2.132.916/PA, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 6/8/2024; STJ, HC n. 621.564/SP, Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f4912438ea089ead9fa474deac6ba888a8ac64055166f8ed4d55f4d8ea54bcd1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
