# Registro público: STJ — 2686439

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77317/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77317.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 684d3a332375a9e6b091e33ffbd9f419673c4de962306fc126a0900db060e52c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891757
- **Número de registro na fonte:** 202402485312
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.  BUSCA PESSOAL.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante alega ausência de
fundadas razões para a busca pessoal e posterior busca domiciliar.
Aduz, ainda, que houve prequestionamento da tese referente à busca
domiciliar.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal realizada foi amparada por fundadas suspeitas,
conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Além
disso, consiste em verificar se ocorreu o prequestionamento da tese
relativa à busca domiciliar.
III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem apenas citou o
ingresso no terreno baldio ao fazer referência aos fatos que
narrados na denúncia. Contudo, ao apresentar as razões jurídicas
para afastar a preliminar suscitada pelo recorrente, apenas rebateu
os argumentos referentes à busca pessoal, evidenciando a falta de
prequestionamento, pois a matéria não foi objeto de exame meritório
pelo acórdão recorrido e não houve a oposição de embargos de
declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A busca pessoal foi justificada pela presença do réu em local
conhecido por tráfico de drogas e sua tentativa de fuga ao avistar a
polícia, configurando justa causa para a ação policial.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte estabelece que a busca pessoal deve
ser baseada em fundadas suspeitas, não se admitindo abordagens
baseadas em suspeição genérica.
- **Item 6 (texto oficial):** A conduta do réu, ao tentar evadir-se, preenche o requisito de
fundada suspeita para a busca pessoal, conforme precedentes citados.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Para que seja preenchido o requisito do
prequestionamento, a matéria deve ser objeto de exame meritório pelo
Tribunal de origem, não sendo suficiente a mera menção aos fatos do
caso concreto. 2. A busca pessoal deve ser amparada por fundadas
suspeitas, baseadas em elementos objetivos e circunstâncias do caso
concreto. 3. A tentativa de fuga ao avistar a polícia pode
configurar justa causa para a busca pessoal."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 862.522/SC, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgRg no HC
891.076/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 29/4/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.  BUSCA PESSOAL.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante alega ausência de
fundadas razões para a busca pessoal e posterior busca domiciliar.
Aduz, ainda, que houve prequestionamento da tese referente à busca
domiciliar.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal realizada foi amparada por fundadas suspeitas,
conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Além
disso, consiste em verificar se ocorreu o prequestionamento da tese
relativa à busca domiciliar.
III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem apenas citou o
ingresso no terreno baldio ao fazer referência aos fatos que
narrados na denúncia. Contudo, ao apresentar as razões jurídicas
para afastar a preliminar suscitada pelo recorrente, apenas rebateu
os argumentos referentes à busca pessoal, evidenciando a falta de
prequestionamento, pois a matéria não foi objeto de exame meritório
pelo acórdão recorrido e não houve a oposição de embargos de
declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
4. A busca pessoal foi justificada pela presença do réu em local
conhecido por tráfico de drogas e sua tentativa de fuga ao avistar a
polícia, configurando justa causa para a ação policial.
5. A jurisprudência desta Corte estabelece que a busca pessoal deve
ser baseada em fundadas suspeitas, não se admitindo abordagens
baseadas em suspeição genérica.
6. A conduta do réu, ao tentar evadir-se, preenche o requisito de
fundada suspeita para a busca pessoal, conforme precedentes citados.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Para que seja preenchido o requisito do
prequestionamento, a matéria deve ser objeto de exame meritório pelo
Tribunal de origem, não sendo suficiente a mera menção aos fatos do
caso concreto. 2. A busca pessoal deve ser amparada por fundadas
suspeitas, baseadas em elementos objetivos e circunstâncias do caso
concreto. 3. A tentativa de fuga ao avistar a polícia pode
configurar justa causa para a busca pessoal."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 862.522/SC, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgRg no HC
891.076/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 29/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 684d3a332375a9e6b091e33ffbd9f419673c4de962306fc126a0900db060e52c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 684d3a332375a9e6b091e33ffbd9f419673c4de962306fc126a0900db060e52c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

