{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77327,"origem":"stj","sha256_origem":"89f08b22722b83e749ec01329e2a118225b21b3cc3999fc0a2c720190b049fb8","registro_original":{"id_fonte":"000891778","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2677003","numero_registro":"202402311789","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da\nPresidência do STJ que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do\nagravo em recurso especial.\n2. O agravante alega violação ao princípio da colegialidade e\nreitera argumentos do recurso especial, solicitando reconsideração\nou julgamento colegiado.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão agravada.\nIII. Razões de decidir4. O agravo regimental não foi conhecido por\nnão impugnar a totalidade dos fundamentos da decisão agravada,\nconforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.\n5. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso\nespecial não viola o princípio da colegialidade, conforme\nprecedentes do STJ.\n6. A ausência de impugnação específica atrai a aplicação da Súmula\n182/STJ, inviabilizando o exame do agravo regimental.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"O agravo regimental não pode ser conhecido se\nnão impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão\nagravada, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 182/STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art.\n21-E, V. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n2.314.364/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 08.08.2023;\nSTJ, AgRg no AREsp 2.262.326/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro,\nSexta Turma, julgado em 27.04.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3db0bc2f6f3975c268b8c2f04bfa9b7b0b89b7bd6fe923e6658f642740b30004","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
