{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77330,"origem":"stj","sha256_origem":"1e6f5a9091a75728f51d9ab00c087e3c581409460ccc49c19b01edf9a0c7d560","registro_original":{"id_fonte":"000891781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2589958","numero_registro":"202400865920","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SONEGAÇÃO FISCAL. DECLARAÇÕES\nFALSAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso\nespecial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ.\n2. A Corte de origem constatou que a pessoa jurídica declarou\nindevidamente créditos tributários como suspensos com base em\ndecisão judicial inexistente, configurando o delito de sonegação\nfiscal.\n3. A autoria e o dolo foram evidenciados por provas documentais e\ntestemunhais, imputando a responsabilidade aos réus pela\napresentação de declarações falsas para reduzir ou suprimir\ntributos.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a conduta do réu, ao apresentar declarações falsas para reduzir\nou suprimir tributos, configura o delito previsto no art. 1º, I, da\nLei 8.137/1990, ou se deve ser desclassificada para o art. 2º da\nmesma lei.\n5. A defesa alega erro de fato e ausência de informações falsas ou\nomitidas ao fisco, sustentando a atipicidade da conduta ou,\nsubsidiariamente, a desclassificação para o art. 2º da Lei\n8.137/1990.\nIII. Razões de decidir6. O Tribunal de origem decidiu com base no\nacervo probatório pela comprovação dos elementos típicos do delito\nde sonegação fiscal, destacando a apresentação de declarações falsas\npara reduzir ou suprimir tributos.\n7. A alteração do julgado implicaria o revolvimento de matéria\nfática, inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do\nSTJ.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"A apresentação de declarações falsas para\nreduzir ou suprimir tributos configura o delito previsto no art. 1º,\nI, da Lei 8.137/1990, não cabendo desclassificação para o art. 2º\nda mesma lei\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.137/1990, art. 1º, I;\nart. 2º; Súmula 7 do STJ.Jurisprudência relevante citada:  Não há\njurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1ce88c1292b32805698269c245c35beef57e913b89a61e76dc346b819fc7cd21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
