# Registro público: STJ — 2520353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77334/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e7b8860d6bbba9546f3b37504170280bbb46fd45a250155471953f1b9ce5862

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso
especial, em razão da incidência dos enunciados de súmula 284/STF e
7/STJ. A parte recorrente busca a reforma da decisão que concedeu
liberdade provisória ao agravado, que está preso há mais de um ano e
três meses sem julgamento, devido a adiamento da Sessão do Júri por
motivo de saúde do magistrado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
decretação da prisão preventiva do agravado, considerando a ausência
de contemporaneidade e fatos novos que justifiquem a medida.

### III. Razões de decidir

3. A decisão do tribunal de origem está em conformidade com a
orientação do Superior Tribunal de Justiça, que exige a
contemporaneidade dos fatos para justificar a prisão preventiva.
4. A prisão preventiva deve ser a última ratio, aplicada apenas
quando medidas cautelares alternativas não forem eficazes.
5. A falta de contemporaneidade e a ausência de fatos novos tornam a
retomada da prisão preventiva ilegal, conforme jurisprudência do
STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
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## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SOLTURA NA ORIGEM.
CONTEMPORANEIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso
especial, em razão da incidência dos enunciados de súmula 284/STF e
7/STJ. A parte recorrente busca a reforma da decisão que concedeu
liberdade provisória ao agravado, que está preso há mais de um ano e
três meses sem julgamento, devido a adiamento da Sessão do Júri por
motivo de saúde do magistrado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
decretação da prisão preventiva do agravado, considerando a ausência
de contemporaneidade e fatos novos que justifiquem a medida.
III. Razões de decidir
3. A decisão do tribunal de origem está em conformidade com a
orientação do Superior Tribunal de Justiça, que exige a
contemporaneidade dos fatos para justificar a prisão preventiva.
4. A prisão preventiva deve ser a última ratio, aplicada apenas
quando medidas cautelares alternativas não forem eficazes.
5. A falta de contemporaneidade e a ausência de fatos novos tornam a
retomada da prisão preventiva ilegal, conforme jurisprudência do
STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
